FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO GAÚCHO
CAMPEONATO GAÚCHO DE COPA CLASSIC 2011

REGULAMENTO DESPORTIVO – 2011

 

 

ARTIGO 1° - A FGA em conjunto com os clubes promotores realizarão no ano de 2011 o Campeonato Gaúcho de Copa Classic.

 

ARTIGO 2° - Este Campeonato se desenvolverá em 05 Etapas em calendário homologado.

 

ARTIGO 3° - A pontuação do Campeonato dar-se-á da seguinte forma:

 

         Ao 1° colocado de cada Categoria: 20 pontos

         Ao 2° colocado de cada Categoria: 15 pontos

         Ao 3° colocado de cada Categoria: 12 pontos

         Ao 4° colocado de cada Categoria: 10 pontos

Ao 5° colocado de cada Categoria: 08 pontos

Ao 6° colocado de cada Categoria: 06 pontos

Ao 7° colocado de cada Categoria: 04 pontos

Ao 8° colocado de cada Categoria: 03 pontos

Ao 9° colocado de cada Categoria: 02 pontos

Ao 10° colocado de cada Categoria:01 pontos

 

 

ARTIGO 4° - As Categorias terão as seguintes características:

 

         Categoria A – até 1000 cm³, mais os veículos fabricados até 1950.

         Categoria B – de 1001 cm³ até 1600 cm³.

Categoria C – de 1601 cm³ até 1800 cm³.

Categoria FL – acima de 1801 cm³ e pelo nível de preparação, conforme regulamento técnico.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Permitido o uso de até a última retífica original, sem que implique mudança de categoria.

 

 

ARTIGO 5° - A identificação de cada categoria será feita pelas letras A, B, C e FL em adesivo com fundo preto e letras brancas, com 200 mm de diâmetro, sendo colocado um no pára-brisa e outro no vidro traseiro.

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 6° - O Campeão de cada Categoria será aquele que, ao final do Campeonato, somar o maior número de pontos.

 

         a) Não haverá descarte.

         b) Os critérios de desempate serão, pela ordem:

 

1.      Maior número de vitórias

2.      Maior número de segundos lugares

3.      Maior número de terceiros lugares

4.      Maior número de pole–positions.

5.      Maior número de participações (inscrições) na temporada.

 

 

ARTIGO 7° - Será permitida a inscrição de mais de um piloto por veículo, não inclinado em cobrança de dupla inscrição.

 

ARTIGO 8° - Cada Etapa terá duas baterias de 20 minutos de duração cada uma, além de treinos livres e classificatórios.

 

ARTIGO 9° - A largada será lançada segundo a ordem dos tempos obtidos nas tomadas de tempo. Para a segunda bateria vale a ordem de chegada da primeira. Haverá volta de apresentação.

 

ARTIGO 10° - Após a tomada de tempo e a 2° bateria todos os carros inscritos serão recolhidos ao parque fechado.

 

ARTIGO 11° - Serão premiados com troféu os três primeiros de cada categoria. Se o carro tiver dois pilotos inscritos, deverão arcar com o custo do troféu extra.

 

 

 

 

Porto Alegre, 08 de Fevereiro de 2011.

 

 

 

             Carlos Alberto R. Deus                                   Mirnei A. Piroca

                  Presidente - FGA                                         Presidente CTDG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO GAÚCHO
CAMPEONATO GAÚCHO DE COPA CLASSIC 2011

REGULAMENTO TÉCNICO – 2011

 

 

ARTIGO 1° - Podem participar do Campeonato os veículos de turismo nacionais e importados, com no mínimo 30 anos de fabricação, tendo como ano-base 1981. É obrigatório que a fabricação inicial do modelo escolhido tenha ocorrido na década de 70.

 

         Parágrafo 1° - Ficam liberados sem limite de idade os veículos abaixo relacionados:

 

         a) FIAT – Modelos Europa, Spazio e Oggi

 

         b) Volkswagen – Modelos Sedan e Brasilia

 

         c) Chrysler – Modelo Dodge Polara

 

        

Parágrafo 2° - Ficam liberados sem limite de idade, desde que mantenham o visual do carro fabricado até 1981.

 

a) Volkswagen – Passat

 

b) Chevrolet - Chevette

 

c) Veículos esportivos Nacionais em fibra de vidro ; Puma, Adamo, Bianco, Dardo e Farus.

 

         d) Ford – Modelos Corcel I e Corcel II

 

         e) Réplicas – Em fibra de vidro; Porsche 356, 550 e Spyder ou qualquer outra de veículo de no mínimo 30 anos e com fabricação da década de 70.

 

        

Parágrafo 3° - Não será permitida a participação de veículos utilitários.

 

                

 

 

 

 

ARTIGO 2° - CARROCERIAS

 

         1) Categorias A, B e C: Utilização da carroceria original do veículo.

 

         Parágrafo 1° - É permitido:

 

         a) Utilização de escopo ou aberturas para o sistema de arrefecimento, freios e para o sistema de alimentação.

 

         b) Substituição do capô do motor, portas e para - lamas por peças iguais feitas em fibra de vidro, alumínio ou qualquer outro material seguro.

 

         c) Rebater, cortar ou retirar material das abas dos para – lamas, desde que os mesmos mantenham suas formas originais.

 

        

2 ) Categoria FL:

    

         Parágrafo 1° - É permitido:

 

         a) Utilização de escopo ou aberturas para o sistema de arrefecimento, freios e para o sistema de alimentação.

 

         b) Substituição do capô do motor, portas e para - lamas por peças iguais feitas em fibra de vidro, alumínio ou qualquer outro material seguro.

 

         c) Colocar Spoiler frontal e aerofólio traseiro desde que não ultrapassem a largura e a altura da carroceria.

 

         d) Aos VW Sedan a utilização de aerofólios que ultrapasse, na máximo, 200 mm o ponto mais alto do teto.

 

         e) A utilização de saias laterais, e extrator de ar instalado no assoalho.

 

         f) Alargar os pára–lamas, a fim de que cubram as rodas.

 

 

         Parágrafo 2º - As modificações acima devem ser feitas de tal forma que continuem permitindo que o modelo do carro seja facilmente identificável.

 

 

ARTIGO 3° - MATERIAIS INFLAMÁVEIS

 

         É obrigatória, para todas as categorias, a retirada dos bancos, laterais internas, forrações acústicas e demais materiais inflamáveis.

 

 

ARTIGO 4° - PÁRA–CHOQUES

 

         É obrigatória, para todas as categorias, a retirada dos pára-choques e dos sistemas de fixação (almas) naqueles veículos em que o pára–choques for incorporado (evolvente).

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 5° - ESPELHOS RETROVISORES

 

         É obrigatória, para todas as categorias, a utilização de espelho retrovisor interno, externo esquerdo e externo direito. Liberado o uso de qualquer marca e modelo.

 

 

ARTIGO 6° - VIDROS

 

          É obrigatório, para todas as categorias, o uso de pára-brisas laminado. Caso seja temperado, deverá ser aplicada película transparente.

 

         Os demais vidros devem ser, obrigatoriamente, substituídos por acrílico, policarbonato ou qualquer outro material transparente. Nos vidros laterais dianteiros é permitido o uso de telas de segurança ao invés de acrílico, policarbonato ou outro material transparente.

 

 

ARTIGO 7° - TRAVAS DO CAPÔ (dianteiro e traseiro)

 

         É obrigatória, para todas as categorias, a instalação de, no mínimo, duas travas de segurança em cada capô.

 

 

ARTIGO 8° - GANCHOS DE REBOQUE

 

         É obrigatória, para todas as categorias, a instalação de ganchos de reboque firmemente fixados à carroceria, na dianteira e na traseira do veículo. Quando rígidos, deverão ser instalados de maneira que não ultrapassem o perímetro da carroceria; quando flexíveis (cabo de aço) não haverá restrições.

 

 

ARTIGO 9° - FARÓIS

 

         É permitida, para todas as categorias, a substituição dos faróis por chapas de alumínio, tela ou fibra de vidro, desde que seja mantido o desenho original.

 

         É permitida a instalação de faróis auxiliares, podendo o veículo ter, no máximo, 8 (oito) focos de luzes dianteiras. Os suportes de faróis nunca poderão se projetar à frente deles.

 

 

ARTIGO 10º - ESCAPAMENTO

 

         É permitido, para todas as categorias, o uso de qualquer tipo de escapamento, desde que não exceda em 150 mm a carroceria do veículo.

 

 

ARTIGO 11 - COMBUSTÍVEL

 

É permitido, para todas as categorias, o uso de qualquer combustível comercializado em postos de abastecimento abertos ao público, a saber: gasolina comum, aditivada ou “Premium” (Podium, VPower e congêneres), e etanol.

         PARÁGRAFO 1° - Qualquer mistura de combustível utilizada deve ocorrer com os mesmos combustíveis apresentados no caput.

        

         PARÁGRAFO 2º - É terminantemente proibida a utilização de quaisquer combustíveis além dos citados no caput, tais como gasolina de aviação, metanol, nitrometano, GNV e outros.

 

 

ARTIGO 12 - TANQUE DE COMBUSTÍVEL

 

         Livre, fixado em lugar seguramente protegido, fora do habitáculo, segundo as normas de segurança da FIA. Sua fabricação deve ser de metal ou de borracha. Vedada a utilização de fibra de vidro ou plástico.

 

         Caso seja utilizado no interior do veículo, devera estar isolado por chapa corta-fogo.

 

 

ARTIGO 13 - TUBULAÇÃO DE COMBUSTÍVEL

Categoria A, B, C e FL - é permitida a substituição da canalização original de combustível por outra de qualquer diâmetro a qual, no entanto, não poderá passar por dentro do habitáculo, sem proteção adequada. Este item será passível de vistoria pelo comissário técnico, para verificar se apresenta as condições adequadas.


ARTIGO 14 - BOMBA DE COMBUSTÍVEL E FILTRO

         Categoria A, B, C e FL - é permitido o uso de uma ou mais bombas de combustível, mecânica ou elétrica que deverão ser posicionadas fora do habitáculo do veículo, salvo se as bombas estiverem fixadas no tanque corretamente protegido por chapa corta-fogo.

ARTIGO 15 - RESERVATÓRIO PARA RESPIRO

         Para todas as divisões é obrigatória a colocação de um reservatório de no mínimo um litro para os respiros do motor.


ARTIGO 16 - RADIADOR

         Categoria A, B, C e FL - é permitido o uso de radiador de óleo extra, com capacidade livre.

 

ARTIGO 17 – MANGUEIRAS

         Categoria A, B, C e FL - Para veículos com motor traseiro, é permitida a passagem das mangueiras de óleo ou água pelo interior do veículo, dentro do túnel ou por baixo do veículo, porém sem emendas e bem fixadas, e com capa de proteção anti-chamas.

ARTIGO 18 - BATERIA

         Categoria A, B, C e FL: permitido o uso de bateria de chumbo ácido, fabricada no Brasil, com capacidade de 12 volts de qualquer marca, tipo selada. Fixada em seu local original ou quando fora deste com capa de proteção.

 

ARTIGO 19 - LUZES DE FREIO

         Para todas as divisões é obrigatório o uso de, no mínimo 2 (dois) pontos de lâmpadas de freio com capacidade de 21 watts, que ao final da prova estejam em perfeito funcionamento. Vide disposto no artigo 14 – parágrafo 1 do Regulamento Desportivo. Permitida a instalação de mais 2 (dois) pontos de lâmpadas na parte interna do habitáculo voltada para a parte traseira do veículo.

         PARÁGRAFO ÚNICO - É proibida a utilização de qualquer artifício capaz de desligar ou acionar as luzes de freio, independentes do acionamento do pedal.

ARTIGO 20 – SISTEMA DE FREIOS

O sistema de freios, dianteiro e traseiro, a disco ou a tambor, é livre, porém devem ser da mesma marca, de fabricação nacional e limitado a uma pinça de freio por roda. É permitido o uso de válvula anti-bloqueio, assim como sistemas, dianteiro e traseiro, completamente independentes É vedado o uso de disco de carbono, bem como controle eletrônico de frenagem (ABS).

PARÁGRAFO 1º - É permitido o uso de tomadas de ar para ventilação dos freios dianteiros e traseiros.

           PARÁFRAGO 2° - O sistema de freio de estacionamento (freio de mão) poderá ser retirado sendo opcional o seu uso.

ARTIGO 21 - CAIXA DE CÂMBIO

         Liberado o uso de caixa de câmbio de até 5 marchas, com acionamento na coluna ou no assoalho, porém mantendo a mesma marca do fabricante do veículo.

         PARÁGRAFO 2° - É proibida a utilização de câmbio com engate seqüencial ou controle eletrônico.

ARTIGO 22 - DIFERENCIAL

         Para todas as categorias a caixa do diferencial deve ser original da marca, sendo liberados os componentes internos de fabricação nacional.

         PARÁGRAFO ÚNICO - É permitida a utilização de sistema de diferencial autoblocante.

ARTIGO 23 - AMORTECEDORES E MOLAS

         Todas as categorias - É livre a utilização de amortecedores e molas, quanto à marca, modelo e calibragem, inclusive sendo permitida a utilização de amortecedores com mola externa, mas sempre de fabricação nacional.

ARTIGO 24 - SISTEMA DE DIREÇÃO

Original do veículo. Pode haver modificações, mas obrigatoriamente deverá usar somente componentes nacionais de série.

ARTIGO 25 - VOLANTE DE DIREÇÃO

         Permitida a utilização de volante de direção esportivo, exceto de madeira.


ARTIGO 26 - RODAS E PNEUS

         a) Categorias A, B e C – Rodas com aro livre e tala máxima de 7”, proibida a utilização de pneus exclusivos para competição (slick). Os pneus não podem ser lixados.

         b) Categoria FL – Rodas com aro e tala livres. Permitido o uso de pneus para competição (slick).

ARTIGO 27 - BANCO DO PILOTO

         É obrigatório o uso de banco tipo concha, sem trilho, homologado para competição, cuja instalação deverá ser feita com chapas de reforço (tipo sanduíche), fixada por parafusos passantes de no mínimo 10 mm com porca e contra-porca, ou porca autotravante.


ARTIGO 28 - CINTO DE SEGURANÇA

  Para todas as categorias é obrigatório o uso de cinto com no mínimo quatro pontos de fixação. Deverão ser utilizados, preferencialmente, os pontos de fixação originais do veículo, ou, caso sejam utilizados outros pontos, devem ter chapa de reforço (tipo sanduíche).

ARTIGO 29 - CHAVE GERAL

         É obrigatório o uso de chave geral, ao alcance do piloto e externamente, que, quando acionada deverá interromper imediatamente o funcionamento do veículo.


ARTIGO 30 – EXTINTOR DE INCÊNDIO

            É obrigatória a instalação de um extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg de produto químico não líquido (pó), rigidamente fixado a estrutura do veículo. Quando na posição vertical deverá ser fixado a uma torre de ligação do assoalho ao painel, com sistema de alça de acionamento, e quando na horizontal, rigidamente fixado ao assoalho e com desengate rápido, ao alcance do piloto.

ARTIGO 31 - ARCO DE SEGURANÇA

         É obrigatória a instalação de um arco de segurança, de no mínimo seis pontos de fixação, mais barra lateral ao lado do piloto.

O arco pode ser soldado na carroceria, mas é obrigatório, além da solda, que os apoios principais do arco de segurança no chassis sejam fixados por meio de no mínimo quatro parafusos em cada apoio de no mínimo 8 mm de diâmetro e Grau 8.8. Cada parafuso com porca e contra-porca, ou porca autotravante.

ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E FABRICAÇÃO VER ANEXO J FIA

http://www.cba.org.br/site/anexoj.php?acao=anexoj

ARTIGO 32 - PESOS DOS VEÍCULOS

a)     Veículos, FIAT 147, FIAT Europa, FIAT Spazio - 700 kg;

b)     Veículos Chevette, Ford Corcel, FIAT Oggi, VW Fusca - 750 kg

c)     Veículos, VW Passat - 800 kg; 
 

d)     Veículos, GM Opala e Ford Maverick -1080 kg;

e)     Veículos, VW Brasília - 750 kg;

f)       Veículos, Carretera - 1000 kg;

g)     Veículos, DKW - 850 kg;

h)     Veículos, Renault 4CV - 700 kg;

i)        Demais veículos - peso livre não inferior a 650 kg.

PARÁGRAFO ÚNICO – Peso do veículo com tanque de combustível drenado.

 

ARTIGO 33 - MOTORES PERMITIDOS

         1) Categoria A: Além dos motores originais é permitido o uso de motores VW refrigerado a ar até 1600 cm³ e motores refrigerados a água de 2500 cm³ (GM Opala) para os veículos fabricados até 1950.

         2) Categoria B e C: Motores originais do veículo onde o bloco do motor e o cabeçote devem ser originais porém de livre retrabalho.

         PARÁGRAFO 1° - É liberado:

         a) O uso de motores AP para os veículos Passat.

         b) O uso de componentes mecânicos do Chevette 1.6 para os veículos Chevette.

         c) O uso do cabeçote de Monza para os veículos Chevette.

         d) O uso dos componentes mecânicos do Ford Corcel II para o Ford Corcel I.

         e) O Uso dos componentes mecânicos do Ford Corcel I e II para os veículos Gordini e Interlagos.

         PARÁGRAFO 2° - É permitido o uso de outros componentes mecânicos internos desde que sejam de fabricação nacional da mesma marca.

         3) Veículos Importados: É permitida a troca do motor por um de fabricação nacional com mais de 30 anos de fabricação, que mantenha o mesmo número de cilindros, válvulas, cilindrada e disposição dos cilindros do motor original.

         4) Categoria FL: O bloco do motor e o cabeçote devem ser originais do veículo, com livre retrabalho.

         PARÁGRAFO 1° - É permitido:

a) O uso de outros componentes internos, desde que sejam de fabricação nacional da mesma marca;

         b) O uso de componentes mecânicos internos importados desde que não exista similar nacional na linha de fabricação do veículo;

         c) O aumento de cilindrada;

         d) O aumento da taxa de compressão, cujo valor é livre.

 

 

ARTIGO 34 - CARBURADORES PERMITIDOS

         Categoria A - Para os veículos fabricados até 1950 é permitido:

         1 ) O uso de até 2 borboletas de 32 mm para os motores VW a Ar.

         2 ) O uso de até 2 borboletas de 40 mm para os motores de 2500 cm³.

         3 ) O uso de até 3 carburadores de 50 mm para os veículos com motor de 03 cilindros e 2 tempos.

         Categoria B e C – É permitido o uso de até 4 borboletas com diâmetro máximo de 40 mm e no máximo uma borboleta por cilindro.

         Categoria FL – É permitido no máximo 1 borboleta por cilindro de livre tamanho.

PARA A TEMPORADA 2011 SERÃO PERMITIDAS AS SEGUINTES ALTERAÇÕES

UTILIZAÇÃO DE MOTORES E MECÂNICA MODERNA

 

         ARTIGO 35 – DA MECÂNICA MODERNA

Além do já apresentado anteriormente, os veículos das Categorias A, B, C e FL poderão utilizar mecânica e motores mais modernos, seguindo as seguintes regras:

         35.1 - Os participantes deverão optar pela preparação escolhida, de época ou moderna, não podendo haver mescla entre elas.

         35.2 – A troca de motores e equipamentos mecânicos dar-se-á dentro das respectivas marcas, não podendo haver veículos híbridos.

         35.3 – A disposição dos cilindros, cilindrada, número de cilindros e número de válvulas por cilindros deve ser igual ao modelo da época.

35.3.1 - A proibição na mudança da disposição dos cilindros não se aplica aos VW com motores  originais BOXER.

35.3.2 – Para os motores 3 Cilindros de 2 tempos ( DKW ) é obrigatório utilizar motor 3 cilindros.

35.3.3 – Para os Modelos GM Chevette, Ford Corcel, FIAT (147/Europa/Spazio/Oggi) é liberada a cilindrada até 1600 cm³.

 

 

         ARTIGO 36 – DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO

O motor moderno escolhido poderá ser alimentado por carburador ou por injeção eletrônica de combustível, conforme o abaixo disposto:

36.1 - CARBURAÇÃO

         a) Categorias A, B e C é permitido no máximo 01 carburador duplo de 36 milímetros cada borboleta, de livre retrabalho;

         b) Para os veículos DKW a carburação é liberada;

         c) Para a categoria FL é permitida a utilização de até uma borboleta por cilindro, tamanho máximo de 50mm para cada borboleta;

36.2 - INJEÇÃO ELETRÔNICA

36.2.1 - Para todas as categorias: o módulo de injeção e o corpo de borboleta (ou corpo de aceleração) devem ser da mesma marca (fabricante) e o original do motor moderno escolhido, mantendo o diâmetro original, sem retrabalho, com todas as suas tomadas de vácuo vedadas. O corpo de borboleta deve ser o único orifício que permita a entrada de ar no motor;

 36.2.2 - Somente será permitido o uso de centralina original do motor, sem retrabalho, sem troca de “Chip” e com o mapeamento original, a ser aferido com equipamentos de diagnóstico a qualquer tempo, por parte da organização. Não é permitido utilizar módulo e corpo de aceleração de outros veículos, ainda que da mesma marca. Por exemplo, motor Corsa 1.6 injetado não usa módulo do Astra nem corpo de aceleração de outro modelo que não seja do Corsa 1.6.

36.2.3 - Somente será permitido o uso de chicote original da centralina do motor, onde serão permitidas somente as alterações necessárias para adaptação ao sistema elétrico do veículo em questão, sem a adição de qualquer tipo de gerenciador externo, emulador de sinal, resistores, capacitores ou quaisquer outros circuitos que possam vir a interferir no funcionamento da centralina com o objetivo de alterar os parâmetros originais de gerenciamento de combustível;

36.2.4 - Permitido o uso de eletroválvulas injetoras (“bicos”) da mesma marca, permitido o retrabalho;

36.2.5 - A pressão de combustível usada no sistema é livre, porém não é permitido o uso quaisquer dispositivos de ajuste que permitam o ajuste da pressão por parte do piloto, no decorrer da corrida;

36.2.6 - O coletor de admissão deve ser original do motor, sem quaisquer retrabalhos em seus dutos ou assentamentos, exceto os necessários para a obstrução dos orifícios de tomada de ar ou vácuo. Proibido o uso de tomada de ar para acionamento de servo-freio (“hidrovácuo”);

 


         ARTIGO 37 – DOS COMPONENTES DO MOTOR MODERNO

         Os componentes internos do motor são livres, porém, devem ser originais da marca.

         Todos os retrabalhos são permitidos utilizando peças da marca. Bloco, cabeçote, coletores, etc...


ARTIGO 38 – DA TAXA DE COMPRESSÃO

A taxa de compressão é livre.

                  
         ARTIGO 39 – DOS MOTORES MODERNOS PARA VEÍCULOS IMPORTADOS           

Aos veículos importados a mecânica é livre, porém com mesmo número de cilindros, mesma cilindrada, mesma disposição dos cilindros e cabeçote limitado em duas válvulas por cilindro.


ARTIGO 40 – DA CAIXA DE CÂMBIO E DIFERENCIAL

A caixa de câmbio e o diferencial são livres, com no máximo 5 marchas, devendo ser da mesma marca e nacional.


         ARTIGO 41 – VEÍCULOS DODGE 1800/POLARA      

Aos veículos Dodge 1800/Polara, que não têm similar nacional moderno, é liberado o uso de mecânica VW.

 

         ARTIGO 42 – PROIBIÇÃO DE TELEMETRIA

         É proibida a telemetria, não podendo haver qualquer transferência remota de dados entre box e veículo, e vice-versa.

         ARTIGO 43 – DATALOGGERS

É permitida a instalação de um sistema de aquisição de parâmetros do motor (datalogger), que pode ser acessado apenas presencialmente, mediante a conexão de um microcomputador diretamente ao veículo, proibida, conforme o artigo acima, a transmissão remota de dados.

 


         ARTIGO 44 – DA UTILIZAÇÃO DE SONDA LAMBDA

         É permitida a instalação de uma sonda lambda no escapamento, com o objetivo de medir a mistura do motor, podendo ser utilizado, para a leitura, multímetro ou aparelho específico para este fim.

 

        
         ARTIGO 45 – DOS ADENDOS

         Este regulamento poderá sofrer, a qualquer tempo, adendos, que entrarão em vigor na data de sua publicação.   

 

ARTIGO 46 - PROIBIÇÕES GENÉRICAS

         Tudo o que não constar neste regulamento é expressamente proibido. Os casos omissos serão decididos pelos comissários da FGA.

 

 

Porto Alegre, 08 de Fevereiro de 2011.

 

             Carlos Alberto R. Deus                                   Mirnei A. Piroca

                  Presidente - FGA                                         Presidente CTDG