FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO GAÚCHO
CAMPEONATO GAÚCHO DE COPA CLASSIC 2011
REGULAMENTO DESPORTIVO – 2011
ARTIGO 1° - A FGA em conjunto com os clubes
promotores realizarão no ano de 2011 o Campeonato Gaúcho de Copa Classic.
ARTIGO 2° - Este Campeonato se desenvolverá
em 05 Etapas em calendário homologado.
ARTIGO 3° - A pontuação do Campeonato
dar-se-á da seguinte forma:
Ao 1° colocado de cada Categoria: 20
pontos
Ao 2° colocado de cada Categoria: 15
pontos
Ao 3° colocado de cada Categoria: 12
pontos
Ao 4° colocado de cada Categoria: 10
pontos
Ao 5° colocado de cada Categoria: 08 pontos
Ao 6° colocado de cada Categoria: 06 pontos
Ao 7° colocado de cada Categoria: 04 pontos
Ao 8° colocado de cada Categoria: 03 pontos
Ao 9° colocado de cada Categoria: 02 pontos
Ao 10° colocado de cada Categoria:01 pontos
ARTIGO 4° - As Categorias terão as seguintes
características:
Categoria
A – até 1000 cm³, mais os veículos fabricados até 1950.
Categoria
B – de 1001 cm³ até 1600 cm³.
Categoria C – de 1601 cm³ até 1800 cm³.
Categoria FL – acima de 1801 cm³ e pelo nível de
preparação, conforme regulamento técnico.
PARÁGRAFO ÚNICO - Permitido o uso de até a última retífica original, sem que implique
mudança de categoria.
ARTIGO 5° - A identificação de cada categoria
será feita pelas letras A, B, C e FL em adesivo com fundo preto e letras
brancas, com 200 mm de diâmetro, sendo colocado um no pára-brisa e outro no
vidro traseiro.
ARTIGO 6° - O Campeão de cada Categoria
será aquele que, ao final do Campeonato, somar o maior número de pontos.
a) Não haverá descarte.
b) Os critérios de desempate serão,
pela ordem:
1.
Maior
número de vitórias
2.
Maior
número de segundos lugares
3.
Maior
número de terceiros lugares
4.
Maior
número de pole–positions.
5.
Maior
número de participações (inscrições) na temporada.
ARTIGO 7° - Será permitida a inscrição de
mais de um piloto por veículo, não inclinado em cobrança de dupla inscrição.
ARTIGO 8° - Cada Etapa terá duas baterias de
20 minutos de duração cada uma, além de treinos livres e classificatórios.
ARTIGO 9° - A largada será lançada segundo a
ordem dos tempos obtidos nas tomadas de tempo. Para a segunda bateria vale a
ordem de chegada da primeira. Haverá volta de apresentação.
ARTIGO 10° - Após a tomada de tempo e a 2°
bateria todos os carros inscritos serão recolhidos ao parque fechado.
ARTIGO 11° - Serão premiados com troféu os
três primeiros de cada categoria. Se o carro tiver dois pilotos inscritos,
deverão arcar com o custo do troféu extra.
Porto
Alegre, 08 de Fevereiro de 2011.
Carlos Alberto R. Deus Mirnei A.
Piroca
Presidente - FGA
Presidente CTDG
FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO GAÚCHO
CAMPEONATO GAÚCHO DE COPA CLASSIC 2011
REGULAMENTO TÉCNICO – 2011
ARTIGO 1° - Podem participar do Campeonato
os veículos de turismo nacionais e importados, com no mínimo 30 anos de
fabricação, tendo como ano-base 1981. É obrigatório que a fabricação inicial do
modelo escolhido tenha ocorrido na década de 70.
Parágrafo
1° - Ficam liberados sem limite de idade os veículos abaixo relacionados:
a) FIAT – Modelos Europa, Spazio e Oggi
b) Volkswagen – Modelos Sedan e
Brasilia
c) Chrysler – Modelo Dodge Polara
Parágrafo 2° - Ficam liberados sem limite de
idade, desde que mantenham o visual do carro fabricado até 1981.
a)
Volkswagen – Passat
b)
Chevrolet - Chevette
c) Veículos esportivos Nacionais em fibra de vidro ; Puma,
Adamo, Bianco, Dardo e Farus.
d) Ford – Modelos Corcel I e Corcel II
e) Réplicas –
Em fibra de vidro; Porsche 356, 550 e Spyder ou qualquer outra de veículo de no
mínimo 30 anos e com fabricação da década de 70.
Parágrafo 3° - Não será permitida a
participação de veículos utilitários.
ARTIGO 2° - CARROCERIAS
1)
Categorias A, B e C: Utilização da carroceria original do veículo.
Parágrafo
1° - É permitido:
a)
Utilização de escopo ou aberturas para o sistema de arrefecimento, freios e
para o sistema de alimentação.
b)
Substituição do capô do motor, portas e para - lamas por peças iguais feitas em
fibra de vidro, alumínio ou qualquer outro material seguro.
c) Rebater,
cortar ou retirar material das abas dos para – lamas, desde que os mesmos
mantenham suas formas originais.
2 ) Categoria FL:
Parágrafo
1° - É permitido:
a)
Utilização de escopo ou aberturas para o sistema de arrefecimento, freios e
para o sistema de alimentação.
b)
Substituição do capô do motor, portas e para - lamas por peças iguais feitas em
fibra de vidro, alumínio ou qualquer outro material seguro.
c) Colocar
Spoiler frontal e aerofólio traseiro desde que não ultrapassem a largura e a
altura da carroceria.
d) Aos VW
Sedan a utilização de aerofólios que ultrapasse, na máximo, 200 mm o ponto mais
alto do teto.
e) A
utilização de saias laterais, e extrator de ar instalado no assoalho.
f) Alargar
os pára–lamas, a fim de que cubram as rodas.
Parágrafo
2º - As modificações acima devem ser feitas de tal forma que continuem
permitindo que o modelo do carro seja facilmente identificável.
ARTIGO 3° - MATERIAIS INFLAMÁVEIS
É
obrigatória, para todas as categorias, a retirada dos bancos, laterais
internas, forrações acústicas e demais materiais inflamáveis.
ARTIGO 4° - PÁRA–CHOQUES
É
obrigatória, para todas as categorias, a retirada dos pára-choques e dos
sistemas de fixação (almas) naqueles veículos em que o pára–choques for
incorporado (evolvente).
ARTIGO 5° - ESPELHOS RETROVISORES
É
obrigatória, para todas as categorias, a utilização de espelho retrovisor
interno, externo esquerdo e externo direito. Liberado o uso de qualquer marca e
modelo.
ARTIGO 6° - VIDROS
É obrigatório, para todas as categorias, o
uso de pára-brisas laminado. Caso seja temperado, deverá ser aplicada película
transparente.
Os demais
vidros devem ser, obrigatoriamente, substituídos por acrílico, policarbonato ou
qualquer outro material transparente. Nos vidros laterais dianteiros é
permitido o uso de telas de segurança ao invés de acrílico, policarbonato ou
outro material transparente.
ARTIGO 7° - TRAVAS DO CAPÔ (dianteiro e traseiro)
É obrigatória, para todas as
categorias, a instalação de, no mínimo, duas travas de segurança em cada capô.
ARTIGO 8° - GANCHOS DE REBOQUE
É
obrigatória, para todas as categorias, a instalação de ganchos de reboque
firmemente fixados à carroceria, na dianteira e na traseira do veículo. Quando
rígidos, deverão ser instalados de maneira que não ultrapassem o perímetro da
carroceria; quando flexíveis (cabo de aço) não haverá restrições.
ARTIGO 9° - FARÓIS
É permitida,
para todas as categorias, a substituição dos faróis por chapas de alumínio,
tela ou fibra de vidro, desde que seja mantido o desenho original.
É permitida a instalação de faróis
auxiliares, podendo o veículo ter, no máximo, 8 (oito)
focos de luzes dianteiras. Os suportes de faróis nunca poderão se projetar à
frente deles.
ARTIGO 10º - ESCAPAMENTO
É permitido,
para todas as categorias, o uso de qualquer tipo de escapamento, desde que não
exceda em 150 mm a carroceria do veículo.
ARTIGO 11 - COMBUSTÍVEL
É permitido, para todas as
categorias, o uso de qualquer combustível comercializado em postos de
abastecimento abertos ao público, a saber: gasolina comum, aditivada ou
“Premium” (Podium, VPower e congêneres), e etanol.
PARÁGRAFO 1° - Qualquer mistura de
combustível utilizada deve ocorrer com os mesmos combustíveis apresentados no caput.
PARÁGRAFO 2º
- É terminantemente proibida a utilização de quaisquer combustíveis além dos
citados no caput, tais como gasolina
de aviação, metanol, nitrometano, GNV e outros.
ARTIGO 12 - TANQUE DE COMBUSTÍVEL
Livre,
fixado em lugar seguramente protegido, fora do habitáculo, segundo as normas de
segurança da FIA. Sua fabricação deve ser de metal ou de borracha. Vedada a
utilização de fibra de vidro ou plástico.
Caso seja utilizado no interior do
veículo, devera estar isolado por chapa corta-fogo.
ARTIGO 13 - TUBULAÇÃO DE
COMBUSTÍVEL
Categoria A,
B, C e FL - é permitida a substituição da
canalização original de combustível por outra de qualquer diâmetro a qual, no
entanto, não poderá passar por dentro do habitáculo, sem proteção adequada.
Este item será passível de vistoria pelo comissário técnico, para verificar se
apresenta as condições adequadas.
ARTIGO 14 - BOMBA DE COMBUSTÍVEL E FILTRO
Categoria A, B, C e FL - é
permitido o uso de uma ou mais bombas de combustível, mecânica ou elétrica que
deverão ser posicionadas fora do habitáculo do veículo, salvo
se as bombas estiverem fixadas no tanque corretamente protegido por chapa
corta-fogo.
ARTIGO 15 - RESERVATÓRIO PARA
RESPIRO
Para
todas as divisões é obrigatória a colocação de um reservatório de no
mínimo um litro para os respiros do motor.
ARTIGO 16 - RADIADOR
Categoria A, B, C e FL - é permitido o uso de radiador de óleo extra, com capacidade
livre.
ARTIGO 17 – MANGUEIRAS
Categoria A, B, C e FL - Para
veículos com motor traseiro, é permitida a passagem das mangueiras de óleo ou
água pelo interior do veículo, dentro do túnel ou por baixo do veículo, porém
sem emendas e bem fixadas, e com capa de proteção anti-chamas.
ARTIGO 18 - BATERIA
Categoria A, B, C e FL: permitido o
uso de bateria de chumbo ácido, fabricada no Brasil, com capacidade de 12 volts
de qualquer marca, tipo selada. Fixada em seu local original ou quando fora
deste com capa de proteção.
ARTIGO 19 - LUZES DE FREIO
Para
todas as divisões é obrigatório o uso de, no mínimo 2 (dois) pontos de lâmpadas
de freio com capacidade de 21 watts, que ao final da prova estejam em perfeito
funcionamento. Vide disposto no artigo 14 – parágrafo 1 do Regulamento
Desportivo. Permitida a instalação de mais 2 (dois) pontos de lâmpadas na
parte interna do habitáculo voltada para a parte traseira do veículo.
PARÁGRAFO ÚNICO - É proibida a utilização de qualquer artifício
capaz de desligar ou acionar as luzes de freio, independentes do acionamento do
pedal.
ARTIGO 20 – SISTEMA DE FREIOS
O sistema de freios, dianteiro e traseiro, a disco ou a
tambor, é livre, porém devem ser da mesma marca, de fabricação nacional e
limitado a uma pinça de freio por roda. É permitido o uso de válvula
anti-bloqueio, assim como sistemas, dianteiro e traseiro, completamente
independentes É vedado o uso de disco de carbono, bem como controle eletrônico
de frenagem (ABS).
PARÁGRAFO
1º - É permitido o uso de tomadas de ar para ventilação dos freios
dianteiros e traseiros.
PARÁFRAGO 2° - O sistema de freio de estacionamento
(freio de mão) poderá ser retirado sendo opcional o seu uso.
ARTIGO 21 - CAIXA DE CÂMBIO
Liberado
o uso de caixa de câmbio de até 5 marchas, com acionamento na coluna ou no
assoalho, porém mantendo a mesma marca do fabricante do veículo.
PARÁGRAFO 2° - É proibida a utilização
de câmbio com engate seqüencial ou controle eletrônico.
ARTIGO 22 - DIFERENCIAL
Para
todas as categorias a caixa do diferencial deve ser original da marca, sendo
liberados os componentes internos de fabricação nacional.
PARÁGRAFO
ÚNICO - É permitida a utilização de sistema de diferencial autoblocante.
ARTIGO 23 - AMORTECEDORES E MOLAS
Todas
as categorias - É
livre a utilização de amortecedores e molas, quanto à marca, modelo e
calibragem, inclusive sendo permitida a utilização de amortecedores com mola
externa, mas sempre de fabricação nacional.
ARTIGO 24 - SISTEMA DE DIREÇÃO
Original do veículo. Pode haver
modificações, mas obrigatoriamente deverá usar somente componentes nacionais de
série.
ARTIGO 25 - VOLANTE DE DIREÇÃO
Permitida a
utilização de volante de direção esportivo, exceto de madeira.
ARTIGO 26 - RODAS E PNEUS
a) Categorias A, B e C – Rodas com aro
livre e tala máxima de 7”, proibida a utilização de pneus exclusivos para
competição (slick). Os pneus não podem ser lixados.
b)
Categoria FL – Rodas com aro e tala livres. Permitido o uso de pneus para
competição (slick).
ARTIGO 27 - BANCO DO PILOTO
É obrigatório o uso de banco tipo concha, sem trilho, homologado
para competição, cuja instalação deverá ser feita com chapas de reforço (tipo
sanduíche), fixada por parafusos passantes de no mínimo 10 mm com porca e
contra-porca, ou porca autotravante.
ARTIGO 28 - CINTO DE SEGURANÇA
Para todas as categorias é obrigatório
o uso de cinto com no mínimo quatro pontos de fixação. Deverão
ser utilizados, preferencialmente, os pontos de fixação originais do veículo,
ou, caso sejam utilizados outros pontos, devem ter chapa de reforço (tipo
sanduíche).
ARTIGO 29 - CHAVE GERAL
É obrigatório o uso
de chave geral, ao alcance do piloto e externamente, que, quando acionada deverá
interromper imediatamente o funcionamento do veículo.
ARTIGO 30 – EXTINTOR DE
INCÊNDIO
É obrigatória a instalação de um extintor de
incêndio com capacidade mínima de 4 kg de produto químico não líquido (pó),
rigidamente fixado a estrutura do veículo. Quando na posição vertical deverá
ser fixado a uma torre de ligação do assoalho ao painel, com sistema de alça de
acionamento, e quando na horizontal, rigidamente fixado ao assoalho e com
desengate rápido, ao alcance do piloto.
ARTIGO 31 - ARCO DE SEGURANÇA
É
obrigatória a instalação de um arco de segurança, de no mínimo seis
pontos de fixação, mais barra lateral ao lado do piloto.
O arco pode ser
soldado na carroceria, mas é obrigatório, além da solda, que os apoios
principais do arco de segurança no chassis sejam fixados por meio de no mínimo
quatro parafusos em cada apoio de no mínimo 8 mm de diâmetro e Grau 8.8. Cada
parafuso com porca e contra-porca, ou porca autotravante.
ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E
FABRICAÇÃO VER ANEXO J FIA
http://www.cba.org.br/site/anexoj.php?acao=anexoj
ARTIGO 32 - PESOS DOS VEÍCULOS
a)
Veículos,
FIAT 147, FIAT Europa, FIAT Spazio - 700 kg;
b)
Veículos
Chevette, Ford Corcel, FIAT Oggi, VW Fusca - 750 kg
c)
Veículos, VW
Passat - 800 kg;
d)
Veículos, GM
Opala e Ford Maverick -1080 kg;
e)
Veículos, VW
Brasília - 750 kg;
f)
Veículos, Carretera -
1000 kg;
g)
Veículos, DKW -
850 kg;
h)
Veículos, Renault
4CV - 700 kg;
i)
Demais
veículos - peso livre não inferior a 650 kg.
PARÁGRAFO ÚNICO – Peso do veículo com tanque de
combustível drenado.
ARTIGO 33 - MOTORES PERMITIDOS
1)
Categoria A: Além dos motores
originais é permitido o uso de motores VW refrigerado a ar até 1600 cm³ e
motores refrigerados a água de 2500 cm³ (GM Opala) para os veículos fabricados
até 1950.
2) Categoria B e C: Motores originais
do veículo onde o bloco do motor e o cabeçote devem ser originais porém de
livre retrabalho.
PARÁGRAFO 1° - É liberado:
a)
O uso de motores AP para os veículos Passat.
b) O uso de componentes mecânicos do
Chevette 1.6 para os veículos Chevette.
c)
O uso do cabeçote de Monza para os veículos Chevette.
d) O uso dos componentes mecânicos do
Ford Corcel II para o Ford Corcel I.
e) O Uso dos componentes mecânicos do
Ford Corcel I e II para os veículos Gordini e Interlagos.
PARÁGRAFO
2° - É permitido o uso de outros componentes mecânicos internos desde
que sejam de fabricação nacional da mesma marca.
3)
Veículos Importados: É permitida a troca do motor por um de fabricação
nacional com mais de 30 anos de fabricação, que mantenha o mesmo número de
cilindros, válvulas, cilindrada e disposição dos
cilindros do motor original.
4)
Categoria FL: O bloco do motor e o
cabeçote devem ser originais do veículo, com livre retrabalho.
PARÁGRAFO 1° - É permitido:
a) O uso de outros componentes internos, desde que sejam
de fabricação nacional da mesma marca;
b) O uso de componentes mecânicos
internos importados desde que não exista similar nacional na linha de
fabricação do veículo;
c)
O aumento de cilindrada;
d)
O aumento da taxa de compressão, cujo valor é livre.
ARTIGO 34 - CARBURADORES PERMITIDOS
Categoria A - Para os veículos
fabricados até 1950 é permitido:
1
) O uso de até 2 borboletas de 32 mm para os motores VW a Ar.
2
) O uso de até 2 borboletas de 40 mm para os motores de 2500 cm³.
3
) O uso de até 3 carburadores de 50 mm para os veículos com motor de 03
cilindros e 2 tempos.
Categoria
B e C – É permitido o uso de até 4 borboletas com diâmetro máximo de 40 mm
e no máximo uma borboleta por cilindro.
Categoria FL – É permitido no máximo 1 borboleta por cilindro de
livre tamanho.
PARA A TEMPORADA 2011 SERÃO
PERMITIDAS AS SEGUINTES ALTERAÇÕES
UTILIZAÇÃO DE MOTORES E MECÂNICA
MODERNA
ARTIGO
35 – DA MECÂNICA MODERNA
Além do já apresentado anteriormente, os veículos das
Categorias A, B, C e FL poderão utilizar mecânica e motores mais modernos,
seguindo as seguintes regras:
35.1 - Os participantes deverão optar
pela preparação escolhida, de época ou moderna, não podendo haver mescla entre elas.
35.2 – A troca de motores e
equipamentos mecânicos dar-se-á dentro das respectivas marcas, não podendo
haver veículos híbridos.
35.3
– A disposição dos cilindros, cilindrada, número de cilindros e número de
válvulas por cilindros deve ser igual ao modelo da época.
35.3.1 -
A proibição na mudança da disposição dos cilindros não se aplica aos VW com
motores originais BOXER.
35.3.2 –
Para os motores 3 Cilindros de 2 tempos ( DKW ) é obrigatório utilizar motor 3
cilindros.
35.3.3 – Para os Modelos GM Chevette, Ford Corcel, FIAT
(147/Europa/Spazio/Oggi) é liberada a cilindrada até 1600 cm³.
ARTIGO 36 – DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO
O motor moderno escolhido poderá ser alimentado por
carburador ou por injeção eletrônica de combustível, conforme o abaixo disposto:
36.1 - CARBURAÇÃO
a) Categorias A, B e C é
permitido no máximo 01 carburador duplo de 36 milímetros cada borboleta, de
livre retrabalho;
b)
Para os veículos DKW a carburação é liberada;
c) Para a categoria FL é permitida a
utilização de até uma borboleta por cilindro, tamanho máximo de 50mm para cada
borboleta;
36.2 - INJEÇÃO ELETRÔNICA
36.2.1 - Para todas as categorias: o módulo de injeção e o corpo de borboleta (ou corpo de aceleração) devem ser da mesma marca (fabricante) e o original do motor moderno escolhido, mantendo o diâmetro original, sem retrabalho, com todas as suas tomadas de vácuo vedadas. O corpo de borboleta deve ser o único orifício que permita a entrada de ar no motor;
36.2.2 - Somente
será permitido o uso de centralina original do motor, sem retrabalho, sem troca
de “Chip” e com o mapeamento original, a ser aferido com equipamentos de
diagnóstico a qualquer tempo, por parte da organização. Não é permitido
utilizar módulo e corpo de aceleração de outros veículos, ainda que da mesma
marca. Por exemplo, motor Corsa 1.6 injetado não usa módulo do Astra nem corpo
de aceleração de outro modelo que não seja do Corsa 1.6.
36.2.3 - Somente será permitido o uso de chicote original
da centralina do motor, onde serão permitidas somente as alterações necessárias
para adaptação ao sistema elétrico do veículo em questão, sem a adição de
qualquer tipo de gerenciador externo, emulador de sinal, resistores,
capacitores ou quaisquer outros circuitos que possam vir a interferir no
funcionamento da centralina com o objetivo de alterar os parâmetros originais
de gerenciamento de combustível;
36.2.4 - Permitido o uso de eletroválvulas injetoras
(“bicos”) da mesma marca, permitido o retrabalho;
36.2.5 - A pressão de combustível usada no sistema é
livre, porém não é permitido o uso quaisquer dispositivos de ajuste que
permitam o ajuste da pressão por parte do piloto, no decorrer da corrida;
36.2.6 - O coletor de admissão
deve ser original do motor, sem quaisquer retrabalhos em seus dutos ou
assentamentos, exceto os necessários para a obstrução dos orifícios de tomada
de ar ou vácuo. Proibido o uso de tomada de ar para acionamento de servo-freio
(“hidrovácuo”);
ARTIGO 37 – DOS COMPONENTES DO MOTOR MODERNO
Os
componentes internos do motor são livres, porém, devem ser originais da marca.
Todos os retrabalhos são permitidos utilizando peças da
marca. Bloco, cabeçote, coletores, etc...
ARTIGO 38 – DA TAXA DE COMPRESSÃO
A taxa de compressão é livre.
ARTIGO 39 – DOS MOTORES MODERNOS PARA VEÍCULOS IMPORTADOS
Aos
veículos importados a mecânica é livre, porém com mesmo número de cilindros,
mesma cilindrada, mesma disposição dos cilindros e cabeçote limitado em duas
válvulas por cilindro.
ARTIGO 40 – DA CAIXA DE CÂMBIO E
DIFERENCIAL
A caixa de câmbio e o diferencial são livres, com no
máximo 5 marchas, devendo ser da mesma marca e nacional.
ARTIGO 41 – VEÍCULOS DODGE 1800/POLARA
Aos veículos Dodge 1800/Polara, que não têm similar
nacional moderno, é liberado o uso de mecânica VW.
ARTIGO 42 – PROIBIÇÃO DE TELEMETRIA
É
proibida a telemetria, não podendo haver qualquer transferência remota de dados
entre box e veículo, e vice-versa.
ARTIGO
43 – DATALOGGERS
É permitida a instalação de um sistema de aquisição de
parâmetros do motor (datalogger), que pode ser acessado apenas presencialmente,
mediante a conexão de um microcomputador diretamente ao veículo, proibida,
conforme o artigo acima, a transmissão remota de dados.
ARTIGO 44 – DA UTILIZAÇÃO DE SONDA LAMBDA
É permitida a instalação de uma sonda
lambda no escapamento, com o objetivo de medir a mistura do motor, podendo ser
utilizado, para a leitura, multímetro ou aparelho específico para este fim.
ARTIGO 45 – DOS ADENDOS
Este
regulamento poderá sofrer, a qualquer tempo, adendos, que entrarão em vigor na
data de sua publicação.
ARTIGO 46 - PROIBIÇÕES GENÉRICAS
Tudo o que não
constar neste regulamento é expressamente proibido. Os casos omissos serão
decididos pelos comissários da FGA.
Porto
Alegre, 08 de Fevereiro de 2011.
Carlos Alberto R. Deus Mirnei A. Piroca
Presidente - FGA
Presidente CTDG