FEDERAÇÃO
GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO
TÉCNICO DESPORTIVO GAÚCHO
CAMPEONATO
GAÚCHO DE MARCAS E PILOTOS 2011
REGULAMENTO DESPORTIVO
ADENDO 001 – NOVA REDAÇÃO GERAL
NORMAS DE
PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - Introdução
A Federação Gaúcha de
Automobilismo (FGA), em conjunto com seus Clubes Filiados, realizará, no ano de
2011, o Campeonato Gaúcho de Marcas e Pilotos para carros de Turismo atendendo
o disposto ao Grupo N do Anexo J da FIA e de acordo com os regulamentos
técnicos de cada marca.
Parágrafo 1º: As provas serão organizadas e promovidas pelos Clubes filiados, cabendo
a supervisão técnica e desportiva à Federação Gaúcha de Automobilismo.
Parágrafo 2º: Ao inscrever-se para participar da categoria, o piloto aceita
automaticamente todos os Regulamentos e Normas das Provas, seus Adendos e suas
Autoridades.
Parágrafo 3°: O Campeonato Gaúcho de Marcas e Pilotos será realizado em oito Etapas
realizadas de acordo com o calendário promocional da FGA.
Art. 2º - Regulamentação
As categorias serão
regulamentadas por:
1º) Código Desportivo
Internacional – CDI/FIA;
2º) Código Desportivo
do Automobilismo – CDA/CBA;
3º) Regulamentos
Desportivo e Técnico da categoria;
4º) Regulamento
Particular das Provas e seus Adendos.
Art. 3º - Participantes
Participarão das provas
pilotos portadores da Cédula Desportiva Automobilística 2011, Classes PGCB e
PGCA, expedida pela Confederação Brasileira de Automobilismo.
No Campeonato Gaúcho
de Marcas e Pilotos as categorias são as seguintes: Marcas “A”, Marcas “B” e Novatos.
Parágrafo 1º:
O piloto quando na direção do veículo - seja em treinos ou em provas – deverá,
obrigatoriamente, usar macacão, sapatilhas, capacete e luvas de competição
homologadas e dentro do prazo de validade estabelecido pelo fabricante. O uso
de balaclava é recomendado a todos os pilotos, porém obrigatório àqueles com
barba ou bigode.
Art. 4º - Veículos Participantes
Participarão do
campeonato veículo de Turismo Grupo N FIA que deverão obedecer aos regulamentos
técnicos específicos de cada marca.
Art. 5º - Tomadas de Tempo
1. Para efeito de
classificação o grid será estabelecido pela melhor volta do veículo na tomada
de tempo;
2. Os carros que por
algum motivo não participarem do treino classificatório alinharão, após o
último carro que tenha se classificado, conforme determina o CDA;
3. Durante a tomada
de tempo fica proibida a entrada dos veículos na parte traseira ou interior dos
boxes, devendo todo o atendimento ser efetuado na frente dos boxes, sob pena de
perda da tomada de tempo, independente de outras sanções decididas pelos
Comissários Desportivos.
4. Ao encerrar a
tomada de tempo os veículos deverão dirigir-se ao “Parque Fechado” quando
previsto, sob pena de perder seu lugar no grid e largar na última posição, além
de outras sanções conforme o CDA;
5. Se por qualquer
razão houver troca ou substituição de pilotos, devidamente autorizada pelos
Comissários Desportivos, o veículo perderá seu lugar no grid e largará na
última posição, observando os critérios estabelecidos pelo CDA. Se houver troca
ou reparo de motor e/ou câmbio, devidamente autorizados pelo Comissário
Técnico, o veículo perderá seu lugar no grid e largará na última posição,
observando os critérios estabelecidos pelo CDA (a peça substituída ficará a
disposição do Comissário Técnico para vistoria). No Pit Lane e Grid de largada
as operações concernentes à linha de combustível e ao abastecimento são
terminantemente proibidas.
6. A tomada de tempo
define o grid de largada para a primeira bateria, as demais baterias terão o
seu grid de largada definido pelo resultado final da bateria anterior.
7. A tomada de tempo
será realizada em primeira seção com 20 (vinte) minutos de duração para todos
os participantes. Os 10 (dez) melhores classificados realizarão o top
qualifying com duração de 10 (dez) minutos.
8. Alterações que se
fizerem necessárias na formatação da tomada de tempo serão proferidas pelos
Comissários Desportivos.
Art. 6º - Inscrições
As inscrições deverão
ser feitas até 30 (trinta) minutos antes da 1ª vistoria Técnica ou
Administrativa do dia.
Parágrafo 1º: As inscrições – não sendo cumprido o prazo previsto no Art. 6º - só
poderão ser feitas mediante autorização por escrito dos Comissários
Desportivos.
Parágrafo 2º: O piloto é sempre o responsável pela integridade Técnica, Desportiva e
Moral de sua equipe. Portanto, incidirá sobre ele, a responsabilidade de
qualquer ato irregular de membros de sua equipe.
Parágrafo 3º: O clube organizador se reserva o direito de recusar a inscrição de
qualquer piloto – sem mencionar as razões para tal fato – só o fazendo à
Federação Gaúcha de Automobilismo, se por esta vier a ser instado.
Parágrafo 4º: Um piloto não poderá pilotar mais do que um veículo na mesma categoria
durante a prova.
Art. 7º - Combustível e Comburente
O combustível deverá
obedecer ao Regulamento Técnico e somente o ar atmosférico local, poderá ser
utilizado como comburente.
Art. 8º - Pontuação
As etapas constarão
de 2 (duas) baterias com pontuação independente por bateria conforme a ordem de
chegada,de acordo com tabela abaixo:
Posição: 1º 2º
3º 4º 5º 6º 7º
8º 9º 10º
1º Etapa 20 15 12
10 8
6 4 3 2 1
2º Etapa 22 17 14 12
10 8
6 5 4 3
3º Etapa 24 19 16 14
12 10 8 7 6 5
4º Etapa 26 21 18 16
14 12 10 9 8 7
5º Etapa 28 23 20 18
16 14 12 11 10 9
6º Etapa 30 25 22 20
18 16 14 13 12 11
7º Etapa 32 27 24 22
20 18 16 14 13 12
8º Etapa 34 29 26 24
22 20 18 16 15 14
Parágrafo 1º: Os pontos obtidos nas baterias, assim como as penalizações aplicadas,
serão atribuídas à tripulação do veículo, desde que, todos os pilotos tenham
participado integralmente do evento.
Parágrafo 2º: Somente farão jus à pontuação e conseqüente classificação, os veículos
que completarem 75% (setenta e cinco por cento) da distância percorrida pelo
vencedor de cada bateria, conforme CDA.
Parágrafo 3º: Para efeito do Regulamento Técnico, será considerada a classificação
obtida na etapa pela soma dos pontos recebidos nas baterias, não alterando os
demais artigos deste Regulamento.
Parágrafo 4º: O podium será definido pela maior distância percorrida no menor tempo.
Tal critério valerá somente para efeito de premiação, ficando inalterados os
demais artigos e pontuação para efeito de campeonato.
Parágrafo 5º: Para efeito de campeonato serão computadas as classificações de todas
as baterias efetuadas, descartando-se os dois piores resultados (N – 2). Se
houver empate, o vencedor será apurado pelo maior número de melhores lugares no
campeonato por baterias, a persistir o empate o maior número de segundos lugares.
Parágrafo 6º: Os pilotos que fizerem jus ao podium deverão, obrigatoriamente,
participar da cerimônia de entrega dos prêmios, trajando indumentária completa
e, após, colocar-se à disposição da imprensa para as entrevistas (o não
comparecimento ao podium implica nas sanções previstas pelo CDA).
Parágrafo 7º: Subirá ao Podium Oficial, a tripulação dos 5 (cinco) primeiros veículos
classificados em cada categoria, salvo se a Coordenação das categorias optar
por premiar de forma diferente.
Parágrafo 8º:
No Campeonato Gaúcho de Marcas & Pilotos, será incluído o sistema de adição
de peso (troféu bigorna), que consiste em instalar lastros de chumbo do
primeiro ao quinto colocados nas etapas em cada uma das categorias ( A – B – N
) (50,40,30,20,10 Kg., respectivamente), até um peso máximo de 80 quilos os
lastros acompanham o piloto até o final do campeonato..
Os lastros deverão
ser instalados no lado direito do veículo, no espaço ocupado pelo banco direito
e no espaço entre o banco direito e o banco traseiro. Sua instalação deverá ser
feita com no mínimo quatro parafusos de 10mm passantes com porca e contra
porca. Atendendo o determinado no Anexo “J” sendo também facilitada sua
lacração.
Os lastros deverão
ser de aço ou chumbo e atender ainda o seguinte:
- Lastro de 50 Kg,
máximo 4 peças;
- Lastro de 30 Kg.
Máximos 3 peças;
- Lastro de 20 Kg.
Máximos 2 peças.
Parágrafo 9º: Não marcarão pontos nas duas últimas etapas do Campeonato os pilotos que
não tenham participado em pelo menos duas etapas entre a primeira e a sexta
etapa.
Os pilotos que
participarem apenas das duas últimas etapas do Campeonato deverão,
obrigatoriamente, usar lastro de 80 kg.
Art. 9º - Parque Fechado
Sobre o “Parque
Fechado” considere-se e respeite-se o que se segue:
1. Após a
vistoria técnica e abastecimento os veículos estarão sob regime de “Parque
Fechado”, recolhidos a local determinado.
2. Na
volta de alinhamento para a tomada de tempos e baterias tanto no Pit Lane como
no grid de largada até a placa de 5 (cinco) minutos – serão permitidos reparos,
excetuando-se a linha de combustíveis;
3. Os
veículos conduzidos ao “Parque Fechado” após o término da tomada de tempos e
baterias ficarão no local determinado pelo menos 30 (trinta) minutos após a
divulgação dos resultados, salvo disposição em contrário dos Comissários
Desportivos;
4. Serão
considerados em “Parque Fechado” os veículos que após o término das provas,
permanecerem no interior do circuito (pista e/ou frente dos boxes);
5. Os
veículos que não se apresentarem ao “Parque Fechado” ou dele se retirarem sem
ordem expressa dos Comissários Desportivos, serão desclassificados e receberão
as sanções previstas no CDA;
6. Após as
baterias, nas áreas ou situações consideradas “Parque Fechado”, é absolutamente
proibido qualquer alteração ou reparo no veículo, sendo vetada a presença de
qualquer pessoa que não as autoridades designadas.
Parágrafo 1º: No procedimento de largada das baterias, os veículos que foram
retirados do “Parque Fechado”, com a expressa autorização dos Comissários
Desportivos - perderão seus lugares no grid e largarão no final do mesmo,
realinhados por ordem de classificação e resultado da bateria anterior, e se
necessário será feita nova vistoria técnica com tanque de combustível drenado,
sendo reabastecido integralmente em sua litragem total.
Parágrafo 2º: Após a autorização de saída dos veículos do “Parque Fechado” para
classificação ou prova, fica permitida a parada imediata na parte dianteira dos
boxes (Pit Lane) para os reparos permitidos.
Art. 10º -
Numeração dos Veículos
1. Os números serão adquiridos na Secretaria da FGA de
acordo com a disponibilidade existente e obedecidos os seguintes critérios:
a) Os números 1 e 2 ficam reservados respectivamente
aos pilotos primeiros colocados no Campeonato de 2010.
b) O piloto que desejar competir com o mesmo número
da temporada anterior terá a preferência até a primeira prova.
c) A cedência dos números 1 e 2 deverá ser feito por
escrito a FGA pelos pilotos cedentes.
2. Os
veículos deverão apresentar – obrigatoriamente – 3 (três) números de
identificação, com a seguinte localização: 1 (um) na parte traseira do teto e 2
(duas) nas laterais;
3. Os
números serão pintados ou confeccionados em material sintético, em cor
contrastante com o fundo. Os algarismos deverão ter altura mínima de 26 (vinte
e seis) centímetros e largura mínima de 4,5 (quatro e meio) centímetros de
traço. Caso o Campeonato possua patrocinador com divulgação nos numerais, os
concorrentes deverão usar os fornecidos pelo patrocinador.
4. Todos
os participantes deverão ter seus nomes e os tipos sangüíneos escritos no
macacão e junto à porta do veículo, sendo proibido nos acrílicos;
5. É
permitida a utilização do nome do (s) pilotos (s) – de forma promocional – nos
acrílicos e no pára-brisa dianteiro, na parte superior direita, com letras que
não superem a medida de 10 (dez) centímetros de altura;
6. As
siglas da CBA, FGA e do Clube ao qual o piloto for associado serão obrigatórios
no carro.
7. Todos
os participantes se obrigam a reservar um espaço a ser determinado pela Coordenadoria
Geral do Campeonato, para a fixação de adesivos do patrocinador ou
patrocinadores da mesma.
Art. 11º - Largada/relargada
O procedimento de
largada será do tipo parado de acordo com o determinado no CDA/2011 obedecendo
a especificações regulamentares de cada categoria.
O procedimento de
relargada será em fila indiana (vide CDA/2011), e ao agitar da bandeira verde
ou farol verde aceso no PSDP e demais
postos de sinalização á critério do Diretor de Prova, as ultrapassagens estão
autorizadas, mesmo antes da linha de largada/chegada
Parágrafo Único: A infração por “Queima de Largada” ou de” Relargada “será cumprida por
DRIVE TROUGH. O veículo será chamado para a punição com a apresentação da
“Bandeira de Box” e o número do carro do infrator.
Art. 12º - Duração das Provas
As provas (baterias)
terão duração determinada por tempo definidos no regulamento particular da
etapa, sendo considerado vencedor, àquele que percorrer a maior distância
naquele tempo.
Parágrafo 1º: Ao encerrar o tempo previsto para a bateria, o Diretor da Prova,
apresentará a bandeira quadriculada ao primeiro colocado na linha de chegada e
a todos os veículos subseqüentes. Não serão aceitas quaisquer reclamações de
concorrentes por nenhuma razão, em virtude de eventual acontecimento entre o
tempo previsto para a duração da prova e o embandeiramento do concorrente.
Somente a cronometragem poderá indicar o vencedor da prova, independente de
sinalização errônea por parte da Direção de Prova.
Art. 13º - Verificações Técnicas e Administrativas
A critério dos
Comissários Desportivos serão realizadas vistorias administrativas, em que toda
a tripulação do veículo inscrito deverá comparecer ao local determinado, munida
da cédula desportiva nacional. Poderão, a critério das autoridades, ser efetuadas
vistorias técnicas em qualquer grau de profundidade, em veículos de sua
exclusiva escolha, no momento que julgarem necessário, desde que os mesmos
sejam informados até o término do prazo do “Parque Fechado”.
Art. 14º - Disposições Gerais
1. Para a
tomada de tempo todos os carros deverão comparecer à bomba de abastecimento
oficial do autódromo com seus tanques drenados.
2. Será
permitida a instalação e a utilização de equipamento de rádio ou similar, para
conciliação veículo/box/veículo;
3. No caso
de um piloto errar seu box e ultrapassá-lo, o veículo poderá ser empurrado para
trás somente por seus mecânicos, proibido o uso de marcha-ré nos boxes:
PARÁGRAFO ÚNICO: TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, USAR SILENCIADOR DE ENGATE
RÁPIDO NA ÁREA DE BOX.
4. A
verificação do peso será aferida com os veículos nas condições em que se
encontrarem, com o piloto mais leve e seu equipamento a bordo.
5. A troca
de piloto durante a prova será efetuada somente entre baterias ou paradas
obrigatórias. Qualquer tentativa de violação ao presente item regulamentar
implicará em falta grave, com a desclassificação imediata, pena pecuniária,
além de outras sanções administrativas previstas no CDA;
6. A
critério dos Comissários Desportivos, as atitudes antidesportiva serão
penalizadas com TIME PENALTY (parar junto ao oficial e cumprir o tempo que ele
determinar), além de outras sanções previstas no CDA;
7. Caso
haja necessidade de utilização de “Bandeira Vermelha” durante as baterias,
todos os carros deverão dirigir-se ao grid de largada para novo alinhamento e
conseqüente relargada, estando os mesmos em regime de “Parque Fechado”.
8. As
provas definidas no calendário terão os traçados – tradicional ou invertidos –
definidos pelos Clubes Promotores. Caso seja definido que o traçado será
invertido, deverá ser comunicado oficialmente com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência da data da prova e serem realizados no mínimo 02 dias de treinos
com o traçado invertido para a ambientação de pilotos e equipes.
9. Será de
responsabilidade dos Clubes Promotores a determinação dos horários e
programação dos eventos constantes no calendário da FGA.
10. Caso
haja duplicidade na interpretação de algum artigo deste regulamento, a decisão
final será dos Comissários Desportivos;
11. O que
não está explicitamente permitido, fica proibido.
12. As
modificações ao presente regulamento se houverem, serão em forma de adendo e
entrarão em vigor no momento de sua publicação.
13. O brieffing é exclusivo para pilotos , salvo
disposição contrária do Diretor da Prova ou dos Comissários Desportivos.
O presente
Regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Gaúcho e homologado
pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo.
Porto Alegre15 de Março de 2011
Mirnei Antonio Piroca Carlos A R
De Deus
Presidente CTDG
Presidente FGA
De Acordo
Evaldo Rui Quadrado
Presidente APPA