FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO GAÚCHO

CAMPEONATO GAÚCHO DE MARCAS E PILOTOS 2011

 

REGULAMENTO DESPORTIVO

 

ADENDO 001 – NOVA REDAÇÃO GERAL

 

 

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

 

Art. 1º - Introdução

 

A Federação Gaúcha de Automobilismo (FGA), em conjunto com seus Clubes Filiados, realizará, no ano de 2011, o Campeonato Gaúcho de Marcas e Pilotos para carros de Turismo atendendo o disposto ao Grupo N do Anexo J da FIA e de acordo com os regulamentos técnicos de cada marca.

 

Parágrafo 1º: As provas serão organizadas e promovidas pelos Clubes filiados, cabendo a supervisão técnica e desportiva à Federação Gaúcha de Automobilismo.

Parágrafo 2º: Ao inscrever-se para participar da categoria, o piloto aceita automaticamente todos os Regulamentos e Normas das Provas, seus Adendos e suas Autoridades.

Parágrafo 3°: O Campeonato Gaúcho de Marcas e Pilotos será realizado em oito Etapas realizadas de acordo com o calendário promocional da FGA.

 

Art. 2º - Regulamentação

 

As categorias serão regulamentadas por:

1º) Código Desportivo Internacional – CDI/FIA;

2º) Código Desportivo do Automobilismo – CDA/CBA;

3º) Regulamentos Desportivo e Técnico da categoria;

4º) Regulamento Particular das Provas e seus Adendos.

 

Art. 3º - Participantes

 

Participarão das provas pilotos portadores da Cédula Desportiva Automobilística 2011, Classes PGCB e PGCA, expedida pela Confederação Brasileira de Automobilismo.

No Campeonato Gaúcho de Marcas e Pilotos as categorias são as seguintes: Marcas “A”, Marcas “B” e Novatos.

Parágrafo 1º: O piloto quando na direção do veículo - seja em treinos ou em provas – deverá, obrigatoriamente, usar macacão, sapatilhas, capacete e luvas de competição homologadas e dentro do prazo de validade estabelecido pelo fabricante. O uso de balaclava é recomendado a todos os pilotos, porém obrigatório àqueles com barba ou bigode.

 

Art. 4º - Veículos Participantes

 

Participarão do campeonato veículo de Turismo Grupo N FIA que deverão obedecer aos regulamentos técnicos específicos de cada marca.

 

Art. 5º - Tomadas de Tempo

 

1. Para efeito de classificação o grid será estabelecido pela melhor volta do veículo na tomada de tempo;

2. Os carros que por algum motivo não participarem do treino classificatório alinharão, após o último carro que tenha se classificado, conforme determina o CDA;

3. Durante a tomada de tempo fica proibida a entrada dos veículos na parte traseira ou interior dos boxes, devendo todo o atendimento ser efetuado na frente dos boxes, sob pena de perda da tomada de tempo, independente de outras sanções decididas pelos Comissários Desportivos.

4. Ao encerrar a tomada de tempo os veículos deverão dirigir-se ao “Parque Fechado” quando previsto, sob pena de perder seu lugar no grid e largar na última posição, além de outras sanções conforme o CDA;

5. Se por qualquer razão houver troca ou substituição de pilotos, devidamente autorizada pelos Comissários Desportivos, o veículo perderá seu lugar no grid e largará na última posição, observando os critérios estabelecidos pelo CDA. Se houver troca ou reparo de motor e/ou câmbio, devidamente autorizados pelo Comissário Técnico, o veículo perderá seu lugar no grid e largará na última posição, observando os critérios estabelecidos pelo CDA (a peça substituída ficará a disposição do Comissário Técnico para vistoria). No Pit Lane e Grid de largada as operações concernentes à linha de combustível e ao abastecimento são terminantemente proibidas.

6. A tomada de tempo define o grid de largada para a primeira bateria, as demais baterias terão o seu grid de largada definido pelo resultado final da bateria anterior.

7. A tomada de tempo será realizada em primeira seção com 20 (vinte) minutos de duração para todos os participantes. Os 10 (dez) melhores classificados realizarão o top qualifying com duração de 10 (dez) minutos.

8. Alterações que se fizerem necessárias na formatação da tomada de tempo serão proferidas pelos Comissários Desportivos.

 

 

 

 

Art. 6º - Inscrições

 

As inscrições deverão ser feitas até 30 (trinta) minutos antes da 1ª vistoria Técnica ou Administrativa do dia.

 

Parágrafo 1º: As inscrições – não sendo cumprido o prazo previsto no Art. 6º - só poderão ser feitas mediante autorização por escrito dos Comissários Desportivos.

Parágrafo 2º: O piloto é sempre o responsável pela integridade Técnica, Desportiva e Moral de sua equipe. Portanto, incidirá sobre ele, a responsabilidade de qualquer ato irregular de membros de sua equipe.

Parágrafo 3º: O clube organizador se reserva o direito de recusar a inscrição de qualquer piloto – sem mencionar as razões para tal fato – só o fazendo à Federação Gaúcha de Automobilismo, se por esta vier a ser instado.

Parágrafo 4º: Um piloto não poderá pilotar mais do que um veículo na mesma categoria durante a prova.

 

Art. 7º - Combustível e Comburente

 

O combustível deverá obedecer ao Regulamento Técnico e somente o ar atmosférico local, poderá ser utilizado como comburente.

 

Art. 8º - Pontuação

 

As etapas constarão de 2 (duas) baterias com pontuação independente por bateria conforme a ordem de chegada,de acordo com tabela abaixo:

 

Posição: 1º                  10º

1º Etapa 20 15 12 10  8    6   4   3    2    1

2º Etapa 22 17 14 12 10   8   6   5    4    3

3º Etapa 24 19 16 14 12 10   8   7    6    5

4º Etapa 26 21 18 16 14 12 10   9    8    7

5º Etapa 28 23 20 18 16 14 12 11  10    9

6º Etapa 30 25 22 20 18 16 14 13  12   11

7º Etapa 32 27 24 22 20 18 16 14  13   12

8º Etapa 34 29 26 24 22 20 18 16  15   14

 

Parágrafo 1º: Os pontos obtidos nas baterias, assim como as penalizações aplicadas, serão atribuídas à tripulação do veículo, desde que, todos os pilotos tenham participado integralmente do evento.

Parágrafo 2º: Somente farão jus à pontuação e conseqüente classificação, os veículos que completarem 75% (setenta e cinco por cento) da distância percorrida pelo vencedor de cada bateria, conforme CDA.

 

Parágrafo 3º: Para efeito do Regulamento Técnico, será considerada a classificação obtida na etapa pela soma dos pontos recebidos nas baterias, não alterando os demais artigos deste Regulamento.

Parágrafo 4º: O podium será definido pela maior distância percorrida no menor tempo. Tal critério valerá somente para efeito de premiação, ficando inalterados os demais artigos e pontuação para efeito de campeonato.

Parágrafo 5º: Para efeito de campeonato serão computadas as classificações de todas as baterias efetuadas, descartando-se os dois piores resultados (N – 2). Se houver empate, o vencedor será apurado pelo maior número de melhores lugares no campeonato por baterias, a persistir o empate o maior número de segundos lugares.

Parágrafo 6º: Os pilotos que fizerem jus ao podium deverão, obrigatoriamente, participar da cerimônia de entrega dos prêmios, trajando indumentária completa e, após, colocar-se à disposição da imprensa para as entrevistas (o não comparecimento ao podium implica nas sanções previstas pelo CDA).

Parágrafo 7º: Subirá ao Podium Oficial, a tripulação dos 5 (cinco) primeiros veículos classificados em cada categoria, salvo se a Coordenação das categorias optar por premiar de forma diferente.

Parágrafo 8º: No Campeonato Gaúcho de Marcas & Pilotos, será incluído o sistema de adição de peso (troféu bigorna), que consiste em instalar lastros de chumbo do primeiro ao quinto colocados nas etapas em cada uma das categorias ( A – B – N ) (50,40,30,20,10 Kg., respectivamente), até um peso máximo de 80 quilos os lastros acompanham o piloto até o final do campeonato..

Os lastros deverão ser instalados no lado direito do veículo, no espaço ocupado pelo banco direito e no espaço entre o banco direito e o banco traseiro. Sua instalação deverá ser feita com no mínimo quatro parafusos de 10mm passantes com porca e contra porca. Atendendo o determinado no Anexo “J” sendo também facilitada sua lacração.

Os lastros deverão ser de aço ou chumbo e atender ainda o seguinte:

- Lastro de 50 Kg, máximo 4 peças;

- Lastro de 30 Kg. Máximos 3 peças;

- Lastro de 20 Kg. Máximos 2 peças.

Parágrafo 9º: Não marcarão pontos nas duas últimas etapas do Campeonato os pilotos que não tenham participado em pelo menos duas etapas entre a primeira e a sexta etapa.

Os pilotos que participarem apenas das duas últimas etapas do Campeonato deverão, obrigatoriamente, usar lastro de 80 kg.

 

Art. 9º - Parque Fechado

 

Sobre o “Parque Fechado” considere-se e respeite-se o que se segue:

1. Após a vistoria técnica e abastecimento os veículos estarão sob regime de “Parque Fechado”, recolhidos a local determinado.

2. Na volta de alinhamento para a tomada de tempos e baterias tanto no Pit Lane como no grid de largada até a placa de 5 (cinco) minutos – serão permitidos reparos, excetuando-se a linha de combustíveis;

3. Os veículos conduzidos ao “Parque Fechado” após o término da tomada de tempos e baterias ficarão no local determinado pelo menos 30 (trinta) minutos após a divulgação dos resultados, salvo disposição em contrário dos Comissários Desportivos;

4. Serão considerados em “Parque Fechado” os veículos que após o término das provas, permanecerem no interior do circuito (pista e/ou frente dos boxes);

5. Os veículos que não se apresentarem ao “Parque Fechado” ou dele se retirarem sem ordem expressa dos Comissários Desportivos, serão desclassificados e receberão as sanções previstas no CDA;

6. Após as baterias, nas áreas ou situações consideradas “Parque Fechado”, é absolutamente proibido qualquer alteração ou reparo no veículo, sendo vetada a presença de qualquer pessoa que não as autoridades designadas.

 

Parágrafo 1º: No procedimento de largada das baterias, os veículos que foram retirados do “Parque Fechado”, com a expressa autorização dos Comissários Desportivos - perderão seus lugares no grid e largarão no final do mesmo, realinhados por ordem de classificação e resultado da bateria anterior, e se necessário será feita nova vistoria técnica com tanque de combustível drenado, sendo reabastecido integralmente em sua litragem total.

Parágrafo 2º: Após a autorização de saída dos veículos do “Parque Fechado” para classificação ou prova, fica permitida a parada imediata na parte dianteira dos boxes (Pit Lane) para os reparos permitidos.

 

Art. 10º - Numeração dos Veículos

1. Os números serão adquiridos na Secretaria da FGA de acordo com a disponibilidade existente e obedecidos os seguintes critérios:

a) Os números 1 e 2 ficam reservados respectivamente aos pilotos primeiros colocados no Campeonato de 2010.

b) O piloto que desejar competir com o mesmo número da temporada anterior terá a preferência até a primeira prova.

c) A cedência dos números 1 e 2 deverá ser feito por escrito a FGA pelos pilotos cedentes.

2. Os veículos deverão apresentar – obrigatoriamente – 3 (três) números de identificação, com a seguinte localização: 1 (um) na parte traseira do teto e 2 (duas) nas laterais;

3. Os números serão pintados ou confeccionados em material sintético, em cor contrastante com o fundo. Os algarismos deverão ter altura mínima de 26 (vinte e seis) centímetros e largura mínima de 4,5 (quatro e meio) centímetros de traço. Caso o Campeonato possua patrocinador com divulgação nos numerais, os concorrentes deverão usar os fornecidos pelo patrocinador.

4. Todos os participantes deverão ter seus nomes e os tipos sangüíneos escritos no macacão e junto à porta do veículo, sendo proibido nos acrílicos;

5. É permitida a utilização do nome do (s) pilotos (s) – de forma promocional – nos acrílicos e no pára-brisa dianteiro, na parte superior direita, com letras que não superem a medida de 10 (dez) centímetros de altura;

6. As siglas da CBA, FGA e do Clube ao qual o piloto for associado serão obrigatórios no carro.

7. Todos os participantes se obrigam a reservar um espaço a ser determinado pela Coordenadoria Geral do Campeonato, para a fixação de adesivos do patrocinador ou patrocinadores da mesma.

 

Art. 11º - Largada/relargada

 

O procedimento de largada será do tipo parado de acordo com o determinado no CDA/2011 obedecendo a especificações regulamentares de cada categoria.

O procedimento de relargada será em fila indiana (vide CDA/2011), e ao agitar da bandeira verde ou farol verde aceso  no PSDP e demais postos de sinalização á critério do Diretor de Prova, as ultrapassagens estão autorizadas, mesmo antes da linha de largada/chegada

Parágrafo Único: A infração por “Queima de Largada” ou de” Relargada “será cumprida por DRIVE TROUGH. O veículo será chamado para a punição com a apresentação da “Bandeira de Box” e o número do carro do infrator.

 

Art. 12º - Duração das Provas

 

As provas (baterias) terão duração determinada por tempo definidos no regulamento particular da etapa, sendo considerado vencedor, àquele que percorrer a maior distância naquele tempo.

 

Parágrafo 1º: Ao encerrar o tempo previsto para a bateria, o Diretor da Prova, apresentará a bandeira quadriculada ao primeiro colocado na linha de chegada e a todos os veículos subseqüentes. Não serão aceitas quaisquer reclamações de concorrentes por nenhuma razão, em virtude de eventual acontecimento entre o tempo previsto para a duração da prova e o embandeiramento do concorrente. Somente a cronometragem poderá indicar o vencedor da prova, independente de sinalização errônea por parte da Direção de Prova.

 

Art. 13º - Verificações Técnicas e Administrativas

 

A critério dos Comissários Desportivos serão realizadas vistorias administrativas, em que toda a tripulação do veículo inscrito deverá comparecer ao local determinado, munida da cédula desportiva nacional. Poderão, a critério das autoridades, ser efetuadas vistorias técnicas em qualquer grau de profundidade, em veículos de sua exclusiva escolha, no momento que julgarem necessário, desde que os mesmos sejam informados até o término do prazo do “Parque Fechado”.

 

 

 

Art. 14º - Disposições Gerais

 

1. Para a tomada de tempo todos os carros deverão comparecer à bomba de abastecimento oficial do autódromo com seus tanques drenados.

 

2. Será permitida a instalação e a utilização de equipamento de rádio ou similar, para conciliação veículo/box/veículo;

 

3. No caso de um piloto errar seu box e ultrapassá-lo, o veículo poderá ser empurrado para trás somente por seus mecânicos, proibido o uso de marcha-ré nos boxes:

 

PARÁGRAFO ÚNICO: TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, USAR SILENCIADOR DE ENGATE RÁPIDO NA ÁREA DE BOX.

 

4. A verificação do peso será aferida com os veículos nas condições em que se encontrarem, com o piloto mais leve e seu equipamento a bordo.

 

5. A troca de piloto durante a prova será efetuada somente entre baterias ou paradas obrigatórias. Qualquer tentativa de violação ao presente item regulamentar implicará em falta grave, com a desclassificação imediata, pena pecuniária, além de outras sanções administrativas previstas no CDA;

 

6. A critério dos Comissários Desportivos, as atitudes antidesportiva serão penalizadas com TIME PENALTY (parar junto ao oficial e cumprir o tempo que ele determinar), além de outras sanções previstas no CDA;

 

7. Caso haja necessidade de utilização de “Bandeira Vermelha” durante as baterias, todos os carros deverão dirigir-se ao grid de largada para novo alinhamento e conseqüente relargada, estando os mesmos em regime de “Parque Fechado”.

 

8. As provas definidas no calendário terão os traçados – tradicional ou invertidos – definidos pelos Clubes Promotores. Caso seja definido que o traçado será invertido, deverá ser comunicado oficialmente com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data da prova e serem realizados no mínimo 02 dias de treinos com o traçado invertido para a ambientação de pilotos e equipes.

 

9. Será de responsabilidade dos Clubes Promotores a determinação dos horários e programação dos eventos constantes no calendário da FGA.

 

10. Caso haja duplicidade na interpretação de algum artigo deste regulamento, a decisão final será dos Comissários Desportivos;

 

11. O que não está explicitamente permitido, fica proibido.

 

12. As modificações ao presente regulamento se houverem, serão em forma de adendo e entrarão em vigor no momento de sua publicação.

 

13. O brieffing é exclusivo para pilotos , salvo disposição contrária do Diretor da Prova ou dos Comissários Desportivos.

 

 

O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Gaúcho e homologado pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo.

 

 

 

 

                  Porto Alegre15 de Março  de 2011

 

 

  Mirnei Antonio Piroca                                                       Carlos A R De Deus

     Presidente CTDG                                                               Presidente  FGA

 

 

                    De Acordo

                      Evaldo Rui Quadrado

                      Presidente APPA