FÓRMULA CLASSIC

                                           AUTOMOBILISMO HISTÓRICO

                                                                                                                           Regulamento

                                                               2010

 

ARTIGO 1 – A FEDERAÇAO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO EM CONJUNTO COM OS CLUBES PROMOTORES REALIZARÁ  NO ANO DE 2010 O CAMPEONATO GAÚCHO DE FÓRMULA CLASSIC, EM CINCO ETAPAS CONFORME CALENDÁRIO HOMOLOGADO.        

 

Parágrafo único – Veículos admitidos e modificações permitidas nos mesmos:

  Podem participar do evento veículos nacionais e importados com no mínimo 30 anos (ano base  1980), desde que a fabricação inicial do modelo tenha ocorrido na década de 70, além dos abaixo descritos:

1.1 Ficam liberados sem limite de idade os veículos abaixo relacionados:

A - FIAT – os modelos: EUROPA, SPAZIO e OGGI

B - VOLKSWAGEN – os modelos SEDAN e BRASILIA

C - CHRYSLER – o modelo DODGE POLARA

D - Ficam liberados sem limite de idade, desde que mantenham o visual do carro até  1980, os modelos  do PASSAT e  CHEVETTE

E -  Réplicas feitas em fibra com suas mecânicas originais serão aceitas sem limite de idade, e esportivos nacionais fabricados  em fibra, até 1986

        F - Réplicas do Porsche 550 Spyder e Porsche 356 com chassis tubular, utilizando exclusivamente motores a ar com até 1600cc, competindo na divisão 2, na Categoria B

       G - Somente veículos que mantenham as linhas originais de fábrica e com ótima apresentação serão admitidos na competição.

       H - Não será permitida a participação de veículos utilitários.

       I  - A organização poderá aceitar a inscrição de até um carro por categoria, mesmo que não se enquadre totalmente neste regulamento. O mesmo participará como convidado especial, não interferindo na classificação da prova, não recebendo troféu, e perdedendo 10 posições no grid de largada, por ocasião da tomada de tempo.O carro convidado poderá participar no máximo por duas provas ou pelo período máximo de 60 dias. Carros que já competiram em 2009 nesta condição, só poderão participar dentro do atual regulamento.

 

 

 

1.2 IDENTIFICAÇÃO

 

A identificação da categoria deverá ser colocada no parabrisa e no vidro traseiro com diâmetro de 200mm

 

 

  Divisão 1 – fundo vermelho com letras brancas. (D1)

  Divisão 2 – fundo azul com letras brancas. (D2)

  Divisão 3 – fundo preto com letras brancas. (D3)

 

 

 

1.3 CLASSIFICAÇÃO

 

Serão abertas classificações em separado para três divisões de veículos sendo duas subdivididas em três categorias, totalizando sete categorias.

 

 

DIVISÃO 1 

 

Cat. A -  até 1300cc

Cat. B -  de 1301cc à 1600cc

Cat. C -  de 1601cc à 2500 cc.

 

 

DIVISÃO 2

 

Cat. A -  até 1300cc  e  carros fabricados até 1950

Cat. B -  de 1301cc à 1600cc

Cat  C -  de 1601cc à 2500cc 

 

DIVISÃO 3

 

Acima de 2501cc e Força Livre

 

 

 1.4 – MODIFICAÇÕES PERMITIDAS

 

 

         Tudo que não constar deste regulamento é expressamente proibido, sendo assim, todo o item que não for contemplado neste regulamento deverá encontrar-se nas suas características originais.

         No caso de dúvida, as peças deverão ser confrontadas com as originais de fábrica.

         Quando este regulamento não permitir clara e especificamente que a peça ou componente possa receber algum tipo de trabalho, esta deverá ser mantida original.  

 

ARTIGO 2 - CARROCERIAS E DIMENSÕES E PESO

 

 

      2.1 – CARROCERIA

 

DIVISÃO 1 - Totalmente original

 

DIVISÃO 2 - A aparência externa deverá ser original, de maneira que o veículo possa ser facilmente identificado pela sua marca e modelo. A carroceria em fibra de vidro somente será permitida quando for de fabricação original do veículo.

      Permitido escopo ou abertura na parte da frente para o sistema de arrefecimento,       (radiadores de água ou óleo e sistema de freio).

      Proibido o uso de spoiller dianteiro, quando este não for original da marca / modelo

      Proibido o uso de aerofólio (asa) e extrator de ar traseiro ou qualquer apêndice aerodinâmico (chapa de alumínio ou fibra de vidro) localizado na parte traseira do veículo, dianteiro ou saias laterais com efeito aerodinâmico.

     Permitido a substituição de capô do motor, portas e pára-lamas, por peças iguais feitas em fibra de vidro, alumínio ou qualquer outro material seguro.

 

      DIVISÃO 3 - Permitido a substituição de capô do motor, portas e pára-lamas, por peças iguais feitas em fibra de vidro, alumínio ou qualquer outro material seguro. Está liberada a colocação de spoiler frontal e de aerofólio traseiro que não ultrapasse a largura e a altura da carroceria, com exceção do modelo Sedan da VOLKSWAGEN, que poderá ultrapassar até o máximo de 200mm do ponto mais alto do teto.

      *É obrigatória a manutenção do pára-brisa com a mesma dimensão e formato do original, assim como a sua inclinação.

 

       2.2 -  PESO MÍNIMO

      

       A  partir da segunda etapa, todos os modelos de carros participantes terão que obedecer a um peso mínimo, a ser definido com antecedência através de adendo deste regulamento.

     

       2.3 – MATERIAIS INFLAMÁVEIS

 

     DIVISÃO 1 – o interior deverá ser mantido original, podendo substituir o banco do piloto por um  próprio de competição (banco concha)

 

     DIVISÃO 2 e 3 - Obrigatória a retirada dos bancos, laterais internas de papelão, forrações acústicas e demais materiais inflamáveis.

 

      2.4 – PÁRA-CHOQUE

 

      DIVISÃO 1 – a retirada do pára-choque é opcional.

 

      DIVISÃO 2 e 3 - Obrigatória a retirada dos pára-choques.

 

 

       2.5 – PARALAMAS

 

       DIVISÃO  1 -  Permitido rebater internamente as “abas”,

 

       DIVISÃO 2 - Permitido rebater, cortar ou retirar material das “abas” dos pára-lamas, desde que os mesmos mantenham suas formas originais.

 

       DIVISÃO 3 - Permitido cortar “abas” e alargar livremente. As rodas não podem ficar expostas.

 

 

         2.6 – ESPELHOS RETROVISORES

 

       Para todas as divisões, é obrigatório o uso dos espelhos retrovisores, interno e externo esquerdo e direito, sendo liberado o uso de qualquer marca e modelo.

 

 

           2.7 – VIDROS

           

 

           DIVISÃO 1, 2 e 3 - Só é permitido o uso de pára–brisa laminado ou temperado, podendo ter  a adição de insulfilm transparente ou de película para blindagem, transparente.

 

     DIVISÃO 2 e 3 - Os demais vidros poderão ser substituídos por acrílico, policarbonato, ou qualquer outro material transparente.

 

 

 

 

             2.8 – TRAVA DO CAPÔ DIANTEIRO E TRASEIRO

 

        

            DIVISÃO 2 e 3 - Obrigatória a instalação de duas travas de segurança.  

 

            2.9 – FARÓIS

 

            DIVISÃO 2 e 3 - Permitida a substituição dos faróis por chapas de alumínio, tela ou fibra de vidro, mas mantendo-se o desenho original.

 

 

            2.10 – GANCHOS DE REBOQUE

 

           DIVISÃO 2 e 3 - Obrigatório a colocação de gancho de reboque na dianteira e na traseira do veículo, firmemente fixado e flexível (usar um laço com cabo de aço). Este item define o sucesso do resgate do veículo , sistemas que venham a romper-se determinam o abandono do veiculo em local seguro. 

 

             ARTIGO 3 – MOTOR

 

            3. 1 MOTOR:

 

DIVISÃO 1 - Original sem nenhum tipo de retrabalho.

 

 

DIVISÃO 2 e 3 – O bloco do motor e o cabeçote terão que ser originais do carro. Para carros da categoria A, fabricados até 1950, é permitido o uso de motores a ar até 1600cc e motores  refrigerados a água até 2500cc. (OPALA )

·       É permitido o uso de outros componentes mecânicos internos desde que sejam de fabricação nacional, salvo em casos que não exista similar nacional na linha de fabricação original do veiculo, (exemplo, motores V8 da FORD e DODGE, principalmente)

·       É liberado o uso de motores AP (do PASSAT década de 80), para os veículos PASSAT.

·       É liberado o uso de componentes mecânicos do CHEVETTE 1.6 para todos os veículos CHEVETTE.

·       É liberado o uso de cabeçote do MONZA para os veículos CHEVETTE.

·       É liberado o uso de componentes mecânicos do FORD CORCEL II para todos os veículos CORCEL (I e II)

·       É liberado o uso de componentes mecânicos dos modelos EUROPA, SPAZIO e OGGI para os veículos FIAT 147.

·       É liberado o uso de componentes mecânicos do FORD CORCEL I e II  para veículos GORDINI e INTERLAGOS.

·       É permitido o aumento de cilindradas;

·       É permitida a substituição do carburador original.

·       Não é permitida a utilização de motores sobre-alimentados, em hipótese alguma.

 

 

 

 

 

 

DIVISÃO 3 -  

·        É permitido aos veículos importados a troca de motor, por um de fabricação nacional, dentro do regulamento acima (motor com fabricação de 30 anos e  que mantenha o mesmo número de cilindros do motor original)

 

 

3.2 – PRODUÇÃO DE MOTORES — Veículos que tiveram diversas motorizações ao longo de seu período deverão respeitar as opções disponíveis até 1980.

 

                 3.3 – CARBURADORES PERMITIDOS

 

DIVISÃO 1 – original do veículo ou permitido o uso de até duas borboletas com diâmetro máximo de 34mm.

 

DIVISÃO 2 – permitido o uso de até quatro borboletas com o diâmetro máximo de 40mm, e no máximo uma borboleta por cilindro, ficando liberado para os veículos com motor de 03 cilindros – 2 tempos o uso de até 3 carburadores de 50mm.

Para o carros da categoria A, fabricados até 1950, é permitido até duas borboletas de 32mm para motores a ar e duas borboletas de até 40mm para motores 2500cc

 

 DIVISÃO 3 – permitido o uso de até seis borboletas com o diâmetro máximo de 50mm, e no máximo uma borboleta por cilindro

 

Parágrafo Único – não é permitido o uso de injeção eletrônica ou direta de combustível ou qualquer outro tipo de alimentação que não seja por meio de carburadores, exceto se essa for original do veículo e de época.

 

 

                    3.4 – ESCAPAMENTO

 

DIVISÃO 1 - deve ser mantido o coletor de escape original, restante é livre

 

DIVISÃO 2 e 3 - é permitido o uso de qualquer tipo de escapamento.

No caso de saída (s) lateral (is) não deverá (ão) formar saliência em relação à circunferência máxima do carro maior do que de 150mm para fora.

É obrigatória a utilização de abafador no escapamento sempre que o motor for acionado no interior dos boxes.           

 

                    ARTIGO 4 - COMBUSTÍVEL

 

4.1-TIPO DE COMBUSTÍVEL

Somente é permitido o uso de gasolina e álcool, comercializado em postos

 

 

4.2 – TANQUE DE COMBUSTÍVEL

 

DIVISÃO 1 -  deverá ser o original, ou de capacidade igual a sua, fixado no local original.

 

DIVISÃO 2 e 3 - deverá estar fixado em local regularmente protegido, fora do habitáculo, segundo as normas de segurança FIA. Sua fabricação poderá ser em metal ou borracha, sendo vedada a utilização de tanque fabricado em fibra ou plástico.

 

 

4.3 –TUBULAÇÃO DE COMBUSTIVEL

 

DIVISÃO 2 e 3 - é permitida a substituição da canalização original de combustível por outra de qualquer diâmetro a qual, no entanto, não poderá passar por dentro do habitáculo, sem proteção adequada. Este item será passível de vistoria pelo comissário técnico, para verificar se apresenta as condições adequadas.

 

4.4 – BOMBA E FILTRO DE COMBUSTÍVEL

 

DIVISÃO 2 e 3 - é permitido o uso de uma ou mais bombas de combustível, mecânica ou elétrica que deverão ser posicionadas fora do habitáculo do veículo.

 

ARTIGO 5 - LUBRIFICAÇÃO E ARREFECIMENTO

 

5.1 – RESERVATÓRIO PARA RESPIRO

 

Para todas as divisões é obrigatório a colocação de um reservatório translúcido de no mínimo  um litro para os respiros do motor.

 

 

5.2- RADIADOR

 

DIVISÃO  2 e 3 - é permitido o uso de radiador de óleo extra, com capacidade livre.

 

5.3 – MANGUEIRAS

 

 

DIVISÃO 2 e 3 - Para veículos com motor traseiro, é permitida a passagem das mangueiras de óleo ou água pelo interior do veículo, dentro do túnel ou por baixo do veículo, porém sem emendas e bem fixadas, e com capa de proteção anti-chamas.

 

ARTIGO 6 - SISTEMA ELÉTRICO

 

6.1 – BATERIA

 

Permitido o uso de chumbo ácido, fabricada no Brasil, com capacidade de 12 volts de qualquer marca, tipo selada. Fixada em seu local original ou quando fora deste com capa de proteção.

 

 

6.2 – LUZES DE FREIO

 

Para todas as divisões é obrigatório o uso de 2 (dois) pontos de lâmpadas de freio com capacidade de 21 watts, que ao final da prova estejam em perfeito funcionamento. Vide disposto no artigo 14 – parágrafo 1 do Regulamento Desportivo.

Permitida a instalação de mais 2 (dois) pontos de lâmpadas na parte interna do habitáculo voltada para a parte traseira do veículo.

 

 

 

ARTIGO 7 - TRANSMISSÃO PARA AS RODAS

 

7.1 CAIXA DE CÂMBIO

 

 

 DIVISÃO 1 -  deve ser original, não podendo haver qualquer retrabalho ou troca de relações.

 

 DIVISÃO 2 e 3 - carcaça do câmbio tem que ser original do carro podendo ser retrabalhada livremente, com outros componentes de fabricação nacional, sendo obrigatório o uso da marcha ré funcionando. É vedada a utilização de engate seqüencial ou de controle eletrônico. Para os veículos com câmbio na direção, fica liberado a adaptação deste câmbio no assoalho e também fica liberado, no caso de câmbio de 3 marchas, a substituição por um de fabricação nacional de até 4 marchas.

 

 

7.2 – DIFERENCIAL

 

 

DIVISÃO 1  Original do carro.

 

DIVISÃO 2 e 3 - A caixa do diferencial deve ser original do veículo. sendo liberados os componentes internos,  desde que seja de fabricação nacional.

 

DIVISÃO 3 - É permitido o sistema de diferencial autoblocante.

 

É proibido o uso de controle eletrônico de tração, para todas as categorias

ARTIGO 8 – SUSPENSÃO

 

8.1 – AMORTECEDORES E MOLAS

 

DIVISÃO 1 – Originais do carro, podendo os amortecedores serem recalibrados e rebaixamento das molas.

 

DIVISÃO 2 e 3 -  É livre a utilização de amortecedores e molas, quanto à marca, modelo e calibragem, inclusive sendo permitido amortecedores com mola externa, desde que de fabricação nacional.

 

 

ARTIGO 9 - SISTEMA DE FREIOS

 

9.1 – FREIO

 

 DIVISÃO 1 - o conjunto original, obrigatoriamente, deve ser mantido. Válvulas limitadoras só poderão ser utilizadas quando equipamento original.

 

 DIVISÃO 2 e 3 - o sistema de freios, dianteiro e traseiro, a disco ou a tambor, é livre, porém devem  ser de fabricação nacional e limitado a uma pinça de freio por roda. É permitido o uso de válvula anti-bloqueio, assim como sistemas, dianteiro e traseiro, completamente independentes É vedado o uso de disco de carbono ou controle eletrônico de frenagem (ABS).

 

9.2 – TOMADAS DE AR PARA FREIOS

 

DIVISÃO 2 e 3 - É permitido o uso de tomadas de ar para ventilação dos freios dianteiros e traseiros.

 

9.3 – FREIO DE ESTACIONAMENTO

 

DIVISÃO 2 e 3 - O sistema de freio de estacionamento (freio de mão) poderá ser retirado sendo opcional o seu uso.

 

ARTIGO 10   -   SISTEMA DE DIREÇÃO

 

Divisão 1 - Original do veículo

 

Divisão 2 e 3 - Original do veículo, pode haver modificações, mas obrigatoriamente deverá usar somente componentes nacionais de série.

 

10.1 – VOLANTE    

 

Permitida a utilização de volante de direção esportiva, exceto de madeira.

ARTIGO 11 - RODAS E PNEUS

 

11.1 – RODAS

 

DIVISÃO 1 - Rodas com aro original e tala no máximo 7“

 

DIVISÃO 2 - Rodas com aro livre e tala de no máximo 7”

 

DIVISÃO 3 - Rodas com aro e tala livre.

 

 11.2 – PNEUS

 

DIVISÃO  1 - Radiais, com perfil igual o original ou no mínimo de 70% (setenta por cento).

 

DIVISÃO 2 - Uso livre em seus modelos, medidas, tipos e preferências. Não poderão ser utilizados pneus de uso exclusivo para a competição.

 

DIVISÃO 3 - Livre quanto a medidas, tipo e marca inclusive pneus  para competição.

 

 

ARTIGO 12 – BANCO DO PILOTO

 

DIVISÃO 1  -  permitido banco original do veiculo quando individual .

 

DIVISÃO 2 e 3 – É obrigatório o uso de banco tipo concha, sem trilho, homologado para competição, cuja instalação deverá ser feita com chapas de reforço(tipo sanduíche) fixada por parafusos passantes de no mínimo 10 mm com porca e contra porca.

 

 

ARTIGO 13 – EXTINTOR DE INCÊNDIO

 

Para todas as categorias  - Obrigatório  a colocação dentro do habitáculo um extintor de quatro kg – pó químico, ao alcance do piloto sendo fixado ao assoalho do veículo ou a coluna do Santo Antônio.

 

 

ARTIGO 14 – CINTO DE SEGURANÇA

 

Para todas as categorias – Obrigatório o uso de cinto com no mínimo quatro pontos de fixação.

 

 

ARTIGO 15 – CHAVE GERAL

 

 

DIVISÃO 2 e 3  - É obrigatório o uso de chave geral, ao alcance do piloto e externamente, quando acionada deverá imterromper imediatamente o funcionamento do veículo..

 

 

ARTIGO 16 – ARCO DE SEGURANÇA

 

DIVISÃO 1 - Mínimo três pontos (arco mais suporte para trás, e barra lateral – porta do piloto)

 

DIVISÃO 2 - Mínimo quatro pontos, mais barra lateral

 

DIVISÃO 3 - seis pontos mais barra lateral

*O arco de segurança pode ser soldado na carroceria, mas é obrigatório, além da solda, que os apoios principais do arco de segurança no chassis sejam fixados por meio de no mínimo quatro parafusos em cada apoio, de 8mm, cada parafuso, com porca e contra porca. Os tubos do arco deverão ser de aço, no mínimo com 44,80mm de diâmetro externo e de 2,35mm de espessura.

 

 

ARTIGO 17 – PREMIAÇÃO

 

Serão premiados os três primeiros de cada categoria para um mínimo de cinco inscritos, acima de dez inscritos por categoria serão premiados os cinco primeiros.

As categorias que não atingirem o mínimo necessário serão enquadradas em outras categorias.

 

ARTIGO 18 – CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

        18.1 Será permitida a inscrição de mais de um piloto por veículo. 

18.2 Cada etapa terá duas baterias de 20 min. cada e treino classificatório realizado no mesmo dia.

18.3 Antes da prova “briefing” com presença obrigatória de todos competidores.

18.4 A largada da competição será tipo NASCAR (largada lançada), ou seja, com os carros em movimento e segundo a ordem dos tempos obtidos nas tomadas de tempo. Para a segunda bateria vale a ordem de chegada da primeira. Ambas com volta de apresentação e “Pace Car”

18.5 A largada,  em situações especiais, poderá ser parada

18.6 Os três primeiros classificados de cada categoria ao final de cada etapa ficarão a disposição da comissão técnica para vistoria.

18.7Durante a tomada de tempo e a competição serão observadas as normas de segurança e disciplina, estipuladas pelo CDA em vigor, regulamento da categoria, seus adendos e regulamento particular da prova. Este regulamento, aprovado pelo conselho técnico desportivo da  Federação Gaúcha de Automobilismo, tem força da Lei desportiva, em conformidade com os princípios estabelecidos. Os casos omissos serão julgados   pelos comissários técnicos da FGA.

18.8 A comissão técnica da FGA com vistas a manter equacionado o desempenho dos veículos em suas categorias procederá alterações ao presente regulamento sempre que julgar necessário , o que será feito por adendos ao mesmo.

18.9  As normas de segurança do Piloto e do veiculo , serão observadas a cada etapa , indumentária , banco , cinto , extintor , chave geral etc.

 

                                                                    Porto Alegre ,  26 de Janeiro de 2010

 

 

 

 

                                                                     Mirnei Antonio Piroca         Carlos A. R. de Deus

                                                                        Presidente C.T.D.G           Presidente F.G.A