FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
CAMPEONATO GAÚCHO DE FÓRMULA 1.6
REGULAMENTO DESPORTIVO E TÉCNICO
NORMAS VÁLIDAS PARA A TEMPORADA 2011
NOVA REDAÇÃO GERAL 001
1- INTRODUÇÃO
Art. 1º - DEFINIÇÃO:
A Federação Gaúcha de Automobilismo, com a colaboração de seus clubes filiados irão realizar, durante o ano de 2011 o Campeonato Gaúcho de Fórmula 1.6, conforme calendário desportivo da Federação e de acordo com a legislação desportiva em vigor no País e obedecendo ainda o seguinte:
a) Duração máxima dos treinos: de acordo com o Regulamento Particular da Prova;
b) Duas baterias de 25 minutos cada com entrada do Safety Car aos 50% da bateria, para reagrupamento e relargada a critério do Diretor de Prova.
c) Na relargada, após o Safety Car, fica autorizada a ultrapassagem mesmo antes do PSDP desde que o Diretor de Prova tenha autorizado com bandeira Verde ou farol verde acesso.
d) Classificação em duas classes distintas: Fórmula 1.6 monopostos que utilizam Chassis Techspeed - e Fórmula 1.6 Light demais Chassis. Os monopostos da Fórmula 1.6 Light classificam e pontuam juntamente com os da Fórmula 1.6, sujeitando-se integralmente a este regulamento geral.
e) No Campeonato Gaúcho de Fórmula 1.6 será obrigatória a participação de no mínimo 6 (seis) carros de cada Categoria (1.6 e 1.6 Light), e de 10 (dez) carros durante todo o Evento (treinos oficiais, classificação e prova).
Caso em uma das Etapas o número mínimo de 6 (seis) carros em uma Categoria não for atingido a mesma será cancelada automaticamente. De mesma forma se o número total de carros for inferior a 10 (dez) somando-se as Categorias 1.6 e 1.6 Light, a etapa não será realizada e poderá até ser cancelada do campeonato a critério da Federação.
Art. 2º - ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO E SUPERVISÃO:
As provas serão organizadas e promovidas pelos clubes filiados com a supervisão técnica e desportiva da Federação Gaúcha de Automobilismo.
Art. 3º - AUTORIDADES:
Para cada evento a Federação e clube promotor nomearão oficiais de competição para atuarem investidos de amplos poderes.
Art. 4º - NORMAS DE PARTICIPAÇÃO:
Parágrafo I – Participantes: Somente poderão participar das provas os pilotos portadores de Cédula Desportiva Automobilística “PGCA” e “PGCB”, expedida em 2011 pela Confederação Brasileira de Automobilismo.
Parágrafo II – É facultado até dois pilotos por carro. A pontuação e o uso da “Brida” são da dupla. As duplas poderão ser desfeitas até antes do ato de inscrição para a prova.
No caso de uma dupla que já tenha obtido pontos no Campeonato ou tenha que usar a “Brida” venha a se separar, os pontos serão creditados aos pilotos separadamente, bem como a “Brida” que deverá ser usada por ambos, e deverão permanecer na mesma Categoria.
Parágrafo III – Numeração dos carros: os números dos carros serão adquiridos na FGA, de acordo com a disponibilidade existente. Os números deverão ser pintados ou colocados nas duas laterais e na frente do monoposto de forma constrastante com a pintura, sendo obrigatoriamente legíveis à distância e deverão ter as seguintes dimensões:
Altura mínima: 200 mm
Largura mínima de traço: 35 mm
Todos os participantes deverão ter o nome e o tipo sangüíneo afixados junto ao cokpit do veículo, assim como no capacete e no macacão.
Os carros da Fórmula 1.6 Light deverão colocar abaixo do número o nome “Light” de forma legível.
Parágrafo IV – Calendário: de acordo com as datas marcadas e homologadas pela Federação.
Parágrafo V – Horários: de acordo com o Regulamento Particular da Prova.
Parágrafo VI – Contagem de pontos por CORRIDA (bateria):
Posição: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º
PONTOS 25 20 15 10 8 6 4 3 2 1
Parágrafo VII – Fará jus a 1 (um) ponto extra o piloto que fizer a pole-position em cada Categoria (1.6 e 1.6 Light).
Parágrafo VIII – Fará jus a 1 (um) ponto extra o piloto que durante cada bateria fizer a melhor volta.
Parágrafo IX – Os (3) três primeiros colocados (Piloto ou Dupla) das Categorias “1.6” e “1.6 Light” na classificação do campeonato, receberão uma “Brida” correspondente a sua colocação na tabela de pontuação para ser usada na etapa em que participarem.
Estas “Bridas” serão fornecidas para uso no último treino antes da Tomada de Tempos.
O uso será obrigatório na Tomada de Tempos e nas 2 (duas) baterias da etapa.
A “Brida” será instalada pela Equipe entre a TBI e o coletor de admissão.
As “Bridas” serão fornecidas pelos Representantes da Categoria e terão os seguintes tamanhos:
1 – 1º colocado no campeonato - Brida de 32,5 mm;
2 - 2º colocado no campeonato – Brida de 35,0 mm;
3 - 3º colocado no campeonato – Brida de 37,5 mm.
O Piloto que estrear a partir da segunda etapa, obrigatoriamente terá de usar em sua primeira participação a “Brida” correspondente ao 1º lugar, ou seja, de 32,5 mm.
Também o piloto que faltar uma etapa, na prova seguinte obrigatoriamente terá de usar a “Brida” de 1º lugar, ou seja, de 32,5 mm
A troca da “Brida” por outro modelo em função de troca de posição na classificação será feita pela própria equipe e será fornecida pela comissão da Fórmula 1.6.
Parágrafo X – O resultado do campeonato será a soma dos pontos obtidos nas baterias, não havendo descartes.
Parágrafo Único - O resultado da Prova será definido pelo somatório do tempo das duas baterias sendo que o vencedor em cada categoria, aquele que fizer em menor tempo. Farão jus aos troféus os pilotos classificados até o 5º lugar da Categoria Fórmula 1.6 e até o 5º lugar da Categoria Fórmula 1.6 Light, ao final de 2 (duas) baterias.
Parágrafo XI – Vestimenta: Para todos os pilotos, a qualquer momento em que entrarem na pista (treinos, classificação ou provas), será obrigatório o uso de macacão homologado antifogo, luvas, sapatilhas, capacete e balaclava homologados.
Os equipamentos pessoais dos pilotos serão considerados como itens de vistoria, sendo possível à exclusão ou desclassificação do evento.
Parágrafo XII – (a) O reabastecimento poderá ser realizado antes da classificação ou de cada bateria, sendo que nestas oportunidades serão procedidos os lacres dos tanques e linhas de combustível pelo Comissário Técnico ou por quem este designar. Durante as baterias da Prova ou classificação é totalmente proibido o procedimento de reabastecimento.
Parágrafo XIII – Em caso de desacordo quanto à interpretação dos regulamentos ou textos que regem este Campeonato Gaúcho de Fórmula 1.6/2011, ou de instruções dadas pelos Comissários Desportivos, a decisão, por maioria, destes últimos, será definitiva.
1.A interpretação do regulamento e notadamente a escolha de sanções onde o presente regulamento não as houver fixado, é de competência dos Comissários Desportivos, em decisão por maioria dos presentes.
2.Todas as decisões que impliquem em penalizações por voltas, em exclusão ou desclassificação, tomadas pelos Comissários Desportivos, deverão ser comunicado pelo Diretor da Prova e aos Comissários de Box, o mais rapidamente possível.
Parágrafo XIV – Para a vistoria os veículos deverão se apresentar com tanque drenado. Após a vistoria, os veículos deverão ser encaminhados a um local determinado pelo Comissário Técnico e estarão em REGIME DE PARQUE FECHADO. Serão permitidos reparos durante o tempo em que o box estiver aberto para a tomada de tempo, na frente dos boxes, excetuando-se aqueles concernentes à linha de combustível e os em que houver sido procedido o LACRE por parte do Comissário Técnico.
Entre a tomada de tempo e a primeira bateria, os reparos que determinarem rompimento de lacre deverão ser previamente autorizados pelo Comissário Técnico, e os componentes envolvidos deverão permanecer a disposição do Comissário Técnico para vistoria, neste caso o piloto perde sua classificação , largando de último do grid.
Entre uma bateria e outra os carros permanecerão em Regime de Parque Fechado durante 30 minutos e após serão liberados pelos Comissários Técnicos. Se houver necessidade de fazer reparos nos itens lacrados, deverão solicitar autorização ao Comissário Técnico. Caso isto aconteça automaticamente perderão suas posições no grid para a segunda bateria. Para a nova vistoria os carros deverão sempre se apresentar com tanque lacrado.
Se houverem reparos não comunicados(dos itens lacrados) o piloto será desclassificado da etapa.
PARAGRAFO ÚNICO: Os itens e peças substituídas deverão ficar a disposição do Comissário Técnico.
Todos os veículos que cruzarem a linha de chegada já estarão em regime de parque fechado, sendo proibido, na volta de desaceleração, qualquer reparo, mesmo efetuado pelo piloto, com ferramentas por ele portadas.
Serão considerados em parque fechados os veículos que, após o término da Prova, permanecerem no interior do circuito, desde que acompanhados por um oficial ou agente de competição, por ele requerido.
Os veículos que não se apresentarem ao parque fechado ou dele se retirarem sem ordem do Comissário Técnico, serão desclassificados e receberão penalização pecuniária.
Nas áreas ou situações considerados parques fechados, são absolutamente proibidos quaisquer alterações, reparos, toques ou aproximação do veículo, sendo proibida a presença de toda e qualquer pessoa, salvo as autoridades designadas.
2 - DEFINIÇÕES DOS TERMOS DESTE REGULAMENTO TÉCNICA:
2.1 ACABAMENTO SUPERFICIAL (polimento): Retrabalho que não altere as medidas lineares e angulares, bem como a forma ou marcas de identificação da peça ou componente.
2.2 ADIÇÃO DE MATERIAL: Agregação de material à peça ou componente através de processo térmico, mecânico ou químico.
2.3 CARROCERIA: Todas as partes inteiramente suspensas do veículo em contato com a corrente de ar externa, exceto as estruturas contra capotamento. Os radiadores são considerados parte da carroceria.
2.4 CILINDRADA: É o volume admitido nos cilindros pelo movimento dos pistões desde o ponto morto inferior
2.5 DISPOSITIVOS AERODINÂNICOS: Qualquer parte do veículo com o objetivo prioritário de interferir no seu desempenho aerodinâmico.
2.6 ESTRUTURA PRINCIPAL: Estrutura totalmente suspensa onde são ancorados os elementos de suspensão
2.7 FACEAMENTO: O mesmo que rebaixamento, porém sem alteração da peça ou componente.
2.8 LIVRE: peça ou componente de qualquer procedência.
2.9 ORIGINAL: Peça ou componente cuja procedência, dimensões e material sejam definidos através do desenho da Engenharia Ford Brasil ou Volkswagen do Brasil.
2.10 NACIONAL: Peça ou componente comprovadamente fabricado no Brasil e disponível no mercado brasileiro, ou fornecidos na produção em série pela montadora.
2.11 PROVA OU ETAPA: Treinos oficiais, cronometrados ou não, e a corrida.
2.12 REBAIXAMENTO: Usinagem plana de uma determinada superfície.
2.13 RETRABALHO: Qualquer tipo de usinagem por retirada de material da peça ou componente.
2.14 RODA: Flange e aro.
2.15 RODA COMPLETA: Flange, aro e pneu.
2.16 TRATAMENTO: Processo químico, mecânico ou técnico, visando alterar a estrutura do material.
1.VEÍCULO: Automóvel de quatro rodas, monopostos de carroceria aberta e de procedência comprovadamente nacional.
1.- PREPARAÇÃO DO VEÍCULO
IMPORTANTE: Autorizado o tratamento em todas as peças originais de câmbio e motor.
4 -REGULAMENTO PARA O MOTOR VOLKSWAGEN AP 1.6 MPFI A ALCOOL F 1.6
PARAGRAFO ÚNICO: O que não está explicitamente permitido, fica proibido.
Todos os componentes dos itens abaixo relacionados são partes integrantes do motor citado no item 4.0
4.1 MOTOR: Volkswagen AP 1.6 MPFI, sendo proibida a adição de material em qualquer uma de suas peças ou componentes.
4.2 CARTER: úmido, livre.
4.3 BLOCO DE CILINDROS: original dos motores VW AP, sendo que todas as suas medidas horizontais e verticais deverão permanecer inalteradas, conforme desenho da Engenharia da VW do Brasil. Permitido aplainamento da face superior. Permitido o encamisamento.
4.4 ÁRVORE DE MANIVELAS: original do motor VW AP 1.6 MPFI, sendo permitido o balanceamento do conjunto virabrequim/volante/embreagem. A polia deverá ser original da linha VW AP 1.6 MPFI, sendo proibida qualquer alteração em suas dimensões e formas. Permitida a retifica dos colos de mancal e de biela até 1,0mm, porém o curso do virabrequim deverá permanecer original - 77.4mm. Permitido tratamento. O peso mínimo deverá ser de 10.800gr em qualquer circunstância, com o rolamento do centro no lugar (rolamento de agulhas).
4.5 PARAFUSOS DOS MANCAIS DO VIRABREQUIM: originais do motor VW AP 1.6 MPFI.
4.6 VOLANTE DO MOTOR: original do motor VW AP 1.6 MPFI com retrabalho livre.
4.7 EMBREAGEM: original da linha de motores VW AP 1.6/1.8 , CHT 1.6 ou AE-1600 sendo livre somente o material de atrito. O conjunto platô deverá ser original sem qualquer retrabalho.
4.8 BRONZINAS E ENCOSTOS: originais do motor VW AP 1.6 MPFI sem qualquer retrabalho. Permitida sobre medida até 1,0 mm.
4.9 BIELAS: originais do motor VW AP 1.6 MPFI com peso mínimo de 640 g sendo permitido retrabalho para equiparação de peso em três bielas. Uma deverá permanecer intacta. Permitido tratamento. O sistema e os componentes de fixação deverão ser originais.
4.10 PINOS DE PISTÃO: originais da linha VW AP 1.6 MPFI não sendo permitida remoção de material. Peso mínimo de 85g. O sistema e os componentes de fixação dos pistões ás bielas deverá permanecer original.
4.11 PISTÕES: originais do motor VW AP 1.6 MPFI a álcool não sendo permitido qualquer retrabalho nem para equiparação de peso. Não será permitido o faceamento em qualquer hipótese uma vez que a numeração gravada na cabeça deverá estar legível. Somente será permitida a medida original standard (STD) não podendo usar qualquer sobre medida. Medida STD VW: 80,985 a 81,005 mm marca,Mahle ou Metal Leve.
4.12 ANÉIS DE PISTÃO: originais do motor VW AP 1.6 MPFI sendo livre a folga entre pontas, permitindo-se anéis sobre medida. O número e a ordem de montagem dos anéis nos pistões deverão permanecer conforme original. Não permitida a usinagem interna.